Liminar obriga candidata a deputada a apagar postagem que estimulava demissões por motivo político
Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho exige que a advogada Lais Jordy retire das redes sociais um vídeo que estimula empregadores a dispensar funcionários por suas preferências políticas. A medida atende em parte a ação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro.
A Justiça do Trabalho decidiu que a advogada e pré-candidata a deputada federal pelo Rio de Janeiro, Lais Sant Anna Soares de Mattos, popularmente chamada de Lais Jordy, precisa apagar de seus perfis digitais uma gravação em que convoca patrões a mandar embora empregados por causa de sua orientação partidária. A determinação foi tomada em caráter liminar na sexta-feira (30) e acolhe, em parte, uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O processo nasceu depois que o órgão recebeu diversas denúncias acerca da postagem. Nas imagens, endereçadas a donos de empresas de diferentes regiões do país, Lais Jordy diz: "Demita um petista. Sabe por quê? O voto dele prejudica o teu negócio, prejudica a tua família, prejudica a tua vida". Além disso, ela solicita que o vídeo seja repassado a outras pessoas para ampliar a mobilização.
Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Hernan Fleury Chaves Ribeiro entendeu que a publicação traz perigo para as relações de emprego, sobretudo em razão da grande repercussão que a mensagem pode alcançar. Segundo ele, a advogada tem mais de 233 mil seguidores, de modo que manter o conteúdo online poderia incentivar represálias contra trabalhadores por causa de suas crenças políticas.
Pela liminar, a remoção da gravação deve acontecer em até 24 horas a partir do momento em que a intimação for recebida. Além disso, fica vedado à advogada divulgar, impulsionar ou compartilhar qualquer material que induza empregadores a discriminar, perseguir, prejudicar ou desligar funcionários em função de convicções políticas, filosóficas ou partidárias.
Na fundamentação, o magistrado sustenta que a difusão do vídeo "potencializa a hostilidade no meio ambiente laboral, incitando empregadores a promoverem retaliações e dispensas discriminatórias". Para ele, esse comportamento prejudica o ambiente de trabalho e pode colocar em risco o sustento de empregados que fizeram escolhas políticas diferentes das do patrão.
Caso a ordem seja descumprida sem justificativa, a Justiça fixou multa de R$ 20 mil para cada ato que contrarie as determinações. Esse mesmo montante poderá ser cobrado a cada dia de atraso na retirada do vídeo.
Além de pedir a retirada da postagem e a proibição de novos conteúdos discriminatórios, o MPT-RJ requer que Lais Jordy seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de no mínimo R$ 500 mil.
A quantia pleiteada, contudo, ainda será avaliada no julgamento de mérito da ação civil pública. Portanto, a decisão divulgada até o momento é provisória e não significa condenação definitiva ao pagamento desse valor.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, declarações que estimulem a perseguição ou a demissão de empregados por posicionamento político podem caracterizar assédio eleitoral e discriminação no ambiente de trabalho.
Com informações de www.ururau.com.br.
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