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Política

Drogômetro pode chegar às operações fluminenses: deputados analisam proposta na Alerj

Deputados estaduais do Rio se preparam para analisar, em primeira discussão, projeto que inclui o teste de saliva para drogas nas operações fluminenses. A proposta chega ao plenário poucos meses após mudanças nacionais nas regras de fiscalização.

Drogômetro pode chegar às operações fluminenses: deputados analisam proposta na Alerj
Imagem da reportagem

Na próxima semana, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá apreciar a proposta que autoriza o emprego do drogômetro durante as operações da Lei Seca em todo o território fluminense. O equipamento, conhecido igualmente como salivômetro, consegue detectar, a partir da saliva, o consumo de entorpecentes como a maconha e a cocaína por condutores.

A matéria, registrada como Projeto de Lei 3095/2024, consta da pauta da sessão marcada para as 15h de terça-feira (3), na fase de primeira discussão, conforme a ordem do dia divulgada no Diário Oficial. Os parlamentares ainda têm a possibilidade de propor emendas nessa etapa.

Caso surjam emendas, a proposta retorna às comissões antes da votação em segundo turno. Aprovada nas duas fases, ela segue para a sanção ou o veto do governador do estado.

Até agora, o texto obteve parecer favorável quanto à constitucionalidade na Comissão de Constituição e Justiça, além de pareceres positivos nas comissões de Transportes, Segurança Pública e Orçamento.

A discussão na Alerj ocorre cerca de dois meses após o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revisar as normas de fiscalização da Lei Seca. Pela Resolução 1.031/2026, divulgada em 18 de agosto, passou a ser admitido o exame de saliva para identificar substâncias psicoativas diferentes do álcool.

De acordo com o texto normativo, o aparelho faz uma triagem preliminar de 12 substâncias, incluindo cocaína, THC (princípio ativo da maconha), anfetaminas, metanfetamina, opioides e fentanil.

O exame indica somente a existência da substância, sem precisar a quantidade presente no organismo. Dessa forma, um resultado positivo, isoladamente, não é suficiente para a lavratura de auto de infração contra o condutor.

Para que haja autuação, o agente deve anotar pelo menos dois indícios de comprometimento da capacidade de conduzir veículo, como perda de equilíbrio, desorientação ou dificuldade na fala. Quando a situação demandar maior rigor técnico, a constatação pode depender de confirmação em laboratório.

Pessoas que utilizam medicamentos com prescrição médica não serão punidas automaticamente em razão de resquícios da substância. O critério decisivo é a verificação de alteração na capacidade de reação do motorista.

Apesar da vigência da resolução, nenhum drogômetro foi empregado em abordagens até o momento. Antes de chegar às ruas, cada aparelho precisa obter certificação do Inmetro e homologação do Detran de seu estado.

A norma concedeu ainda o prazo de 60 dias para que as fichas de fiscalização, os códigos de infração e os sistemas dos órgãos de trânsito sejam ajustados.

Em junho, por ocasião dos 18 anos da Lei Seca, o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, declarou que os equipamentos seguiam em fase de testes. "Antes de serem usados, esses novos aparelhos precisam ser certificados pelo Inmetro", disse.

No estado do Rio, ainda não foram divulgados detalhes sobre a aquisição dos aparelhos, a quantidade que será disponibilizada e o valor envolvido. O projeto da Alerj cuida da introdução do drogômetro nas operações fluminenses, porém a fiscalização seguirá submetida às etapas fixadas pelo Contran.

Atualmente, conduzir veículo sob efeito de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa já constitui infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é classificada como gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação por 12 meses.

Havendo reincidência dentro de um ano, o valor da multa dobra e passa a R$ 5.869,40. Se ficar comprovada a alteração da capacidade psicomotora, o condutor pode, além disso, responder por crime de trânsito.

Negar-se ao teste do bafômetro acarreta a mesma sanção administrativa. As exigências relativas ao bafômetro permaneceram inalteradas com a nova resolução, que não instituiu multas nem elevou punições; a modificação se refere aos instrumentos de prova disponíveis aos agentes.

O Contran também instituiu uma fase de triagem nas abordagens, com testes passivos que apontam sinais de álcool sem a necessidade de soprar o aparelho. Tal resultado não resulta em multa e tem apenas a finalidade de orientar a abordagem. Nos casos de álcool residual na boca, como após enxaguante bucal ou bombom de licor, a norma determina uma nova avaliação.

Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) indicam que, entre junho de 2008 e maio de 2026, o país registrou mais de 3,7 milhões de infrações à Lei Seca, o que equivale a cerca de 23 ocorrências por hora. Desse conjunto, 66% correspondem a motoristas que rejeitaram o teste do bafômetro. Nove em cada dez autuados são homens, com média de idade de 39 anos, e os finais de semana reúnem a maior parte dos registros.

Autor da Lei Seca, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) é favorável à ampliação da fiscalização a outras substâncias. "A tese está consolidada, mas a abordagem não pode ficar restrita ao álcool", afirmou.

Com informações de www.ururau.com.br.

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