Fluminenses poderão conhecer cardápio e preços antes de comprar ingresso para shows e partidas
Um projeto apresentado na Alerj propõe que organizadores de shows, jogos e festivais exibam valores de alimentos e bebidas já na venda dos ingressos. A proposta ainda precisa tramitar e ser votada.
Quem pretende ir a shows, partidas de futebol ou festivais no Estado do Rio poderá saber, desde a compra do ingresso, quanto custarão a comida e a bebida no local. Essa possibilidade está prevista no Projeto de Lei 8461/2026, de autoria do deputado Felipinho Ravis, publicado nesta terça-feira (3) no Diário Oficial do Legislativo. Se virar lei, os responsáveis pelos eventos deverão colocar à disposição os cardápios e os respectivos valores antes que o comprador conclua a transação.
A iniciativa alcança atividades esportivas, culturais e de entretenimento que tenham acesso controlado e estejam abertas ao público, seja com cobrança de entrada ou sem ela, e que aconteçam em locais públicos ou particulares. Na prática, a norma atingiria eventos realizados na capital, em Campos dos Goytacazes e nas demais cidades fluminenses. Somente os acontecimentos de caráter estritamente privado escapariam da obrigação.
Pelo texto, a relação de comidas e bebidas precisará ficar acessível nos canais oficiais dos organizadores e também nas plataformas em que os ingressos são vendidos, de modo que o público confira os preços antes de fechar a compra. A divulgação deverá trazer, ao menos, cinco itens: quais alimentos e bebidas serão vendidos, o valor unitário de cada um, possíveis variações conforme o meio de pagamento, descontos e promoções com suas condições e, por fim, a data em que a lista foi atualizada pela última vez.
Em eventos gratuitos, os valores terão de ser publicados antes de os portões serem abertos ou de as atividades começarem. Caso o cardápio só seja fechado depois que a venda de ingressos já tiver começado, a informação precisará ser divulgada logo que os preços forem definidos, sempre antes de o público entrar.
Eventuais alterações de preços ou de produtos, feitas em qualquer momento, deverão ser comunicadas pelos canais oficiais, com indicação da data da mudança. Quando a modificação ocorrer após o início das vendas, ela precisará aparecer com destaque. Já durante a realização do evento, a ausência de algum produto deverá ser sinalizada nos pontos de venda.
Quem responde pela divulgação é o organizador, inclusive quando a venda de comidas e bebidas ficar a cargo de empresas terceirizadas. Nesses casos, cabe a ele buscar junto aos fornecedores os dados necessários para cumprir a determinação.
A proposta não fixa teto para os preços de alimentos e bebidas, tampouco proíbe aumentos. De acordo com a justificativa apresentada, a meta é aumentar a transparência e possibilitar que o público organize seus gastos antes de adquirir o ingresso, uma vez que, em muitos casos, o consumidor só descobre os valores após entrar no evento.
Para embasar a proposta, o parlamentar menciona o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito a informações claras sobre produtos e preços, e também a Lei Estadual 10.557/2024, que dispõe sobre o acesso à água e sobre os pontos de venda de comidas e bebidas em grandes eventos. Se for aprovada, a eventual desobediência à regra poderá levar às penalidades previstas na legislação de proteção ao consumidor.
A matéria foi enviada às comissões de Constituição e Justiça, Defesa do Consumidor, Esporte e Lazer, Cultura e Economia, Indústria e Comércio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Ainda será necessário que o texto avance na tramitação, seja aprovado em plenário e receba a sanção do governador para se transformar em lei. De acordo com a proposta, as novas exigências passariam a valer 90 dias após a eventual publicação da lei.
Com informações de www.ururau.com.br.
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