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Política

Corrida contra o calendário: dívidas de IPVA no Rio podem ser quitadas em 12 parcelas se lei for aprovada a tempo

Projeto que retoma o programa IPVA em Dia ainda aguarda votação em plenário na Alerj, e a adesão só seria possível até 30 de novembro. A proposta permite parcelar débitos de 2024 a 2026 sem juros.

Corrida contra o calendário: dívidas de IPVA no Rio podem ser quitadas em 12 parcelas se lei for aprovada a tempo
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Quem pretende negociar débitos de IPVA no estado do Rio enfrenta, neste momento, um fator decisivo: o tempo. A proposta que volta a abrir o programa IPVA em Dia, com possibilidade de quitação em até 12 vezes sem juros, estabelece 30 de novembro como último dia para aderir. Faltam 25 dias para essa data, e a matéria ainda não foi votada pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A Comissão de Transportes deu aval ao texto em 26 de outubro, e o parecer correspondente saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (5). Antes disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já tinha aprovado a iniciativa, em setembro.

Trata-se do PL 7464/2026, apresentado pelos deputados Cláudio Caiado e Luiz Paulo, ambos filiados ao PSD. A medida modifica a Lei 10.433/2024, responsável por instituir o programa.

Segundo a proposta, proprietários de veículos com IPVA em atraso referentes a 2024, 2025 e 2026 poderão aderir. Entre os pontos centrais estão o parcelamento em até 12 parcelas mensais, sem cobrança de juros; a liberação do licenciamento no Detran-RJ assim que for feito o pagamento à vista ou da primeira parcela; e a suspensão do licenciamento, com possibilidade de recolhimento do automóvel, para quem interromper os pagamentos.

A ausência de licenciamento impede que o veículo circule. De acordo com o Código de Trânsito, conduzir um carro sem licenciamento constitui infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e com a retirada do veículo. Quem quiser verificar pendências de IPVA pode fazer a consulta pelo Renavam, no site da Secretaria de Fazenda.

O período anterior para adesão foi encerrado em novembro de 2025. O relator da matéria na Comissão de Transportes, deputado Dionísio Lins (PP), registrou no parecer que a alteração "contempla grande parte dos proprietários de veículos que necessitam de parcelamento de IPVA".

Por estar fixada no próprio texto, a data final determina o destino da proposta: caso não seja aprovada e sancionada nas próximas semanas, ela deixa de produzir efeitos. Na sessão de quarta-feira (4), o presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), afirmou que reunirá o Colégio de Líderes para organizar o calendário das proposições pendentes até o fim do ano.

Na mesma reunião, a Comissão de Transportes também aprovou outra proposta dos mesmos autores, Luiz Paulo e Cláudio Caiado: o PL 4361/2024, que altera a isenção de IPVA destinada a pessoas com deficiência. O parecer aprovado foi o substitutivo apresentado pela CCJ.

Pelo texto, a isenção alcançará veículos novos ou usados pertencentes a pessoas com deficiência ou a seus representantes legais, desde que o valor do bem seja de até 25 mil Ufir-RJ, o equivalente a cerca de R$ 124 mil. Cabe ao governo definir, a cada ano, o limite dentro desse teto. A mudança restringe-se ao IPVA e não mexe na isenção de ICMS incidente na compra do veículo.

Ao contrário do IPVA em Dia, a proposta sobre isenção não traz data limite no seu conteúdo. Antes de ser levada ao plenário, ela ainda precisa atravessar outras comissões da Casa legislativa.

Com informações de www.ururau.com.br.

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