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Plenário do Supremo mantém pena de quase oito anos imposta a Washington Reis por danos ao meio ambiente

Por seis votos a três, os ministros do STF rejeitaram os embargos da defesa e preservaram a pena de sete anos, dois meses e 15 dias de prisão aplicada ao ex-prefeito de Duque de Caxias por crimes ambientais.

Plenário do Supremo mantém pena de quase oito anos imposta a Washington Reis por danos ao meio ambiente
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Na quinta-feira (5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a três, manter a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB). A pena fixada é de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, com início em regime semiaberto, pelos crimes ambientais e pelo parcelamento irregular do solo. A sentença já havia sido determinada pela Segunda Turma da Corte em 2022, e o plenário apenas confirmou esse entendimento.

A análise ocorreu em embargos infringentes apresentados pela defesa, dentro da Ação Penal 618. Somente a parte referente aos danos ambientais foi reexaminada pelos ministros. O trecho sobre o loteamento clandestino já tinha sido votado por unanimidade e, por isso, não podia ser discutido novamente por meio desse tipo de recurso.

O caso diz respeito à instalação do loteamento Vila Verde, localizado em Xerém, distrito de Duque de Caxias, realizada entre os anos de 2005 e 2009. De acordo com a acusação, Washington Reis deu ordens para que fossem feitas intervenções numa área vizinha à Reserva Biológica do Tinguá. Os trabalhos incluíram remoção de vegetação, deslocamento de terra e outras mudanças no ambiente natural.

Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin, este último presidente do STF, seguiram o voto do relator, Flávio Dino, e defenderam que a condenação fosse mantida. Os dois apontaram que perícias da Polícia Federal, laudos técnicos e relatórios de fiscalização comprovaram a existência de prejuízos ao meio ambiente. Fachin afirmou que a degradação afetou de forma significativa a própria unidade de conservação.

Já André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela absolvição nos crimes ambientais. Para eles, mudanças feitas em 2010 nas regras do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) alteraram os parâmetros de proteção do entorno das unidades de conservação. Segundo essa corrente, a nova norma deveria favorecer o réu, retirando o caráter criminoso das ações.

A posição vencedora, porém, foi a do relator Flávio Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin. A maior parte do colegiado entendeu que as alterações normativas não anularam a responsabilização pelos danos ambientais que foram comprovados. O ministro Dias Toffoli não tomou parte no julgamento, já que declarou suspeição.

Com informações de www.ururau.com.br.

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