Assédio eleitoral: projeto na Alerj quer tirar incentivos fiscais de empresas punidas por pressionar eleitores
Projeto de lei apresentado na Alerj propõe barrar contratos com o governo fluminense e benefícios fiscais para companhias cujos dirigentes forem punidos por assédio eleitoral. Outra proposta prevê multas e interdição para discriminação política.
Uma proposta em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio prevê que companhias cujos dirigentes sejam punidos por assédio eleitoral percam o direito de assinar contratos com o governo estadual e de utilizar incentivos tributários. A iniciativa é o Projeto de Lei 8471/2026, de autoria da deputada estadual Renata Souza (PSOL), e foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial do Legislativo. Pelo texto, a empresa infratora também precisaria pagar os impostos não recolhidos, acrescidos de juros e multa.
A apresentação ocorreu após o segundo turno das eleições, disputado em 25 de outubro. Na justificativa, a parlamentar menciona diversas denúncias feitas por empresários e também por integrantes do Legislativo, segundo as quais houve estímulo à dispensa de empregados como forma de punir escolhas políticas. De acordo com a proposta, as normas alcançariam organizações de todo o território fluminense, desde a capital até Campos dos Goytacazes.
Pelo projeto, a companhia penalizada ficaria sem condições de disputar licitações ou celebrar contratos, convênios, parcerias e termos de fomento ou colaboração com órgãos e entidades do estado. Também estaria vetado receber, renovar, prorrogar ou aproveitar incentivos, isenções, anistias e demais vantagens fiscais, financeiras ou de crédito oferecidas pelo governo estadual. Além disso, não poderia contrair empréstimos ou financiamentos junto a bancos de desenvolvimento e agências de fomento sob controle do executivo fluminense.
Caso a sanção fosse aplicada, o benefício fiscal seria cancelado imediatamente, e a empresa deveria quitar os tributos sonegados desde o momento da infração. O texto define assédio eleitoral como o comportamento de patrões, gestores ou superiores hierárquicos que pressionam, ameaçam, constrangem, intimidam ou oferecem vantagens a funcionários, terceirizados e colaboradores com o objetivo de orientar o voto, obrigar a adesão a uma legenda, exigir participação em atos de campanha ou punir a expressão política.
As restrições teriam incidência somente em três cenários. O primeiro é a condenação definitiva ou proferida por colegiado da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral ou da Justiça comum. O segundo é o descumprimento comprovado de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público. O terceiro é a decisão administrativa final de órgãos estaduais de proteção ao consumidor ou de fiscalização do trabalho.
Medidas provisórias, como liminares, não seriam suficientes para acionar essas restrições. Ainda assim, as sanções não afastariam indenizações por dano moral, ações penais previstas no Código Eleitoral nem processos de improbidade administrativa contra agentes públicos que tenham colaborado com a conduta.
Paralelamente, a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB) protocolou o PL 8470/2026, que estabelece penalidades para atos de discriminação política cometidos por pessoas físicas, empresas e entidades. A norma abrange situações como dispensar trabalhadores, recusar contratação, coagir empregados, negar atendimento ou impedir o ingresso de alguém em um estabelecimento em razão de sua posição política.
Entre as sanções previstas estão advertência, vedação ao acesso a crédito estadual, multa que varia de 1.000 a 10.000 Ufirs-RJ, suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias e interdição do local. Considerando a Ufir-RJ de 2026, fixada em R$ 4,9604, a multa oscilaria entre R$ 4.960,40 e R$ 49.604. O valor seria dobrado em caso de reincidência e poderia alcançar o triplo, a depender da capacidade econômica do autor da infração.
Na justificativa, Dani Balbi afirma que estabeleceu um canal de denúncias por WhatsApp, que recebeu centenas de mensagens de trabalhadores dispensados, intimidados ou constrangidos em razão do voto. Ela também menciona relações de comerciantes classificados por preferência política que começaram a circular em grupos de WhatsApp em municípios da Região Serrana.
Até 29 de outubro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia contabilizado 3.754 denúncias de assédio eleitoral em todo o país em 2026, número superior às 3.373 registradas durante todo o ano de 2022. Até a véspera do segundo turno, o Estado do Rio acumulava 169 denúncias, a terceira maior marca, atrás de São Paulo e Minas Gerais. Enquanto isso, o Ministério do Trabalho analisa uma relação de empresas flagradas em assédio eleitoral comprovado, com possível restrição ao crédito público.
Na capital, um dos episódios de maior repercussão envolve o Supermercado Zona Sul. Dois dias antes do segundo turno, o presidente da rede distribuiu aos empregados uma carta que defendia o "voto consciente". Em decisões provisórias, a Justiça do Trabalho entendeu que o documento caracterizava assédio eleitoral e vetou novas comunicações de cunho político. O MPT instaurou procedimento para investigar o caso.
Pelas regras propostas, as liminares não bastariam para penalizar a rede. A Super Mercado Zona Sul S.A., inscrita no CNPJ 33.381.286/0001-51, deixou de recolher R$ 270,6 milhões em ICMS entre janeiro e agosto de 2026, conforme o painel da Secretaria de Fazenda. Desse montante, 99,4% decorrem de benefícios de natureza geral, a exemplo da isenção sobre hortifrúti, válida para todo o comércio varejista. O texto do projeto não faz distinção entre esses benefícios e os concedidos a companhias específicas.
Ambas as propostas foram encaminhadas às comissões da Alerj, entre as quais as de Constituição e Justiça, de Trabalho e de Orçamento. O PL 8471/2026 ainda passará pela Comissão de Tributação. Na sequência, precisarão ser votadas em plenário e sancionadas pelo governador. Caso sejam aprovadas, passam a valer a partir da data de publicação.
Com informações de www.ururau.com.br.
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