Vale-refeição e vale-alimentação ganham nova lógica de uso em novembro, com cartões de outras operadoras aceitos em uma mesma maquininha
A partir de novembro, cartões de diferentes empresas poderão ser usados em qualquer equipamento habilitado, mas a integração dos sistemas ainda enfrenta entraves. Limites de taxas e novo prazo de repasse também passam a valer.
Quem recebe vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA) vai notar alterações a partir do dia 7 de novembro. O principal ponto é que cartões emitidos por operadoras distintas passam a ser aceitos em qualquer maquininha que esteja preparada para processar esse tipo de compra.
A adaptação teve início em maio e se estende até novembro, data em que se completa um ano desde a publicação do decreto que renovou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, a intenção é que o benefício possa ser utilizado em um número maior de restaurantes, supermercados e demais negócios ligados à alimentação.
Os cartões das companhias Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os que serão afetados, de acordo com o enquadramento de cada um no PAT. Além disso, o novo conjunto de normas fixa teto para as taxas pagas pelos comerciantes e encurta o intervalo em que as vendas são repassadas a eles. A meta do governo é aumentar a disputa entre as empresas do segmento e tornar mais simples para o varejo aceitar esses benefícios.
Mesmo com a data de novembro definida, a transição encontra barreiras de ordem prática. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), os sistemas das empresas ainda não estão plenamente conectados, o que dificultaria o cumprimento do calendário. Algumas operadoras, ainda, contestam judicialmente parte das determinações.
O que muda, afinal?
Desde 7 de novembro, está previsto o início pleno da interoperabilidade entre os cartões de VR e VA. Em termos simples, isso quer dizer que bandeiras diferentes funcionarão em qualquer máquina apta a receber esse meio de pagamento, sem que seja necessário firmar contratos ou usar equipamentos exclusivos de cada marca.
Vale lembrar que a obrigação não atinge todos os estabelecimentos. Somente os comércios que já estejam habilitados a processar essas operações entram na regra.
Onde poderá ser usado?
A ideia central é expandir a rede que aceita os cartões. Dessa forma, o trabalhador conseguirá gastar o benefício em locais que aceitem a modalidade correspondente, sem levar em conta a empresa que administra o seu cartão.
Ainda assim, a aceitação vai depender de cada estabelecimento estar habilitado e de os sistemas de pagamento estarem de fato integrados.
O valor vai aumentar?
Não. Segundo as novas normas, o montante pago pelas empresas aos empregados, seja de VR ou de VA, não sofre elevação nem queda automática.
Os valores seguem restritos à compra de alimentos. O vale-refeição serve para adquirir refeições prontas, ao passo que o vale-alimentação se destina à compra de gêneros alimentícios.
Para o trabalhador, o avanço mais relevante é a maior liberdade para usar o benefício.
Quais regras já estão em vigor?
Antes mesmo da interoperabilidade, a regulamentação do PAT passou a impor limites às taxas cobradas dos comerciantes e a diminuir o período para o repasse das quantias das vendas.
Os pontos mais importantes são estes:
Teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos em operações com benefícios ligados ao PAT;
Tarifa de intercâmbio de no máximo 2%, valor limite para a cobrança referente às transações entre integrantes do sistema;
Pagamento em até 15 dias corridos, prazo máximo para os estabelecimentos receberem o dinheiro das vendas.
Até então, os comerciantes se queixavam de tarifas altas e de intervalos de recebimento que chegavam a passar de 30 dias.
Todos os benefícios são alcançados?
Não necessariamente. As normas descritas valem para os benefícios associados ao PAT, programa instituído em 1976.
Existe uma distinção entre os benefícios oferecidos com base no PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. De acordo com a Abrasel, essa diferença tem dificultado a identificação das transações e a conciliação financeira feita pelos estabelecimentos.
A entidade diz que algumas empresas teriam transferido suas operações para o auxílio-alimentação depois da regulamentação. Essa modalidade não se submete aos mesmos tetos de taxas e prazos aplicados ao PAT.
A mudança está assegurada?
O calendário aponta para novembro, porém há entraves operacionais no caminho. A Abrasel sustenta que as companhias emissoras dos cartões e as credenciadoras ainda precisam unir seus sistemas para que a interoperabilidade funcione por completo.
De acordo com a associação, um dos gargalos está no canal próprio usado para processar as transações com vales, o qual ainda não opera de maneira plena.
A entidade acrescenta que a ausência de integração pode complicar a identificação de qual benefício o consumidor está usando, além do controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as penalidades?
O não cumprimento das normas do PAT pode gerar sanções administrativas e financeiras.
Entre as punições previstas estão:
Multas;
Autuações;
Descredenciamento do programa;
Cobrança de benefícios fiscais já utilizados, quando for o caso.
As consequências variam conforme a infração constatada e podem recair sobre operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que pensam as operadoras?
Companhias do setor recorrem à Justiça contra trechos do decreto que reformulou o PAT. Entre os argumentos levantados estão a oposição aos limites tarifários e a imposição de mudanças estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras chegaram a obter decisões provisórias que suspenderam parte das exigências. Essas liminares, contudo, foram depois derrubadas, segundo as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) igualmente demonstrou apreensão com o modelo de arranjo aberto. Para a entidade, ampliar a aceitação dos cartões pode tornar mais difícil controlar e fiscalizar os estabelecimentos credenciados.
O que ainda está pendente?
A interoperabilidade depende de que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas estejam integrados.
Apesar de a regra estar programada para vigorar por completo em novembro, a Abrasel considera que persistem dificuldades técnicas para assegurar o funcionamento em toda a rede. Os trabalhadores aguardam mais opções de uso dos cartões, mas a disponibilidade concreta dessa ampliação dependerá da conclusão da integração.


Com informações de Noticia Urbana.
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