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Contribuintes de São Francisco de Itabapoana ganham chance de quitar dívidas com abatimento de juros e multas

Abriu nesta terça-feira (03/11) o novo ciclo de renegociação tributária do município, com possibilidade de eliminar integralmente juros e multas para quem pagar à vista. A adesão vai até 15 de dezembro.

Contribuintes de São Francisco de Itabapoana ganham chance de quitar dívidas com abatimento de juros e multas
Imagem da reportagem

Teve início nesta terça-feira (03/11) o Programa de Recuperação Fiscal, identificado como REFIS 2026, em São Francisco de Itabapoana. A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas acertem pendências com a prefeitura, sejam de natureza tributária ou não tributária, desde que relativas a fatos geradores até 31 de dezembro de 2025. Os benefícios chegam a 100% de abatimento sobre juros e multas moratórias para quem escolher quitar tudo de uma vez ou dividir em no máximo duas parcelas, havendo ainda opção de parcelamento em até 36 vezes, de acordo com o montante devido.

Quem tiver interesse em aderir deve procurar o Departamento de Arrecadação, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta, entre 8h e 17h. Também é possível fazer contato pelo WhatsApp, no número (22) 9.97057626, exclusivamente por mensagem de texto. O prazo final para formalizar a adesão é 15 de dezembro deste ano. Podem se beneficiar contribuintes com débitos municipais que se encaixem nas normas do programa, incluindo valores que já estão em cobrança administrativa ou judicial, além de saldos de acordos anteriores que cumpram os requisitos estabelecidos.

A dimensão do desconto depende da modalidade escolhida. Na quitação integral ou em duas prestações, juros e multas são reduzidos em 100%. Já no parcelamento entre três e seis meses, a redução chega a 90% das multas e 80% dos juros. Entre sete e 12 parcelas, o abatimento cai para 80% sobre as multas e 60% sobre os juros. Para quem optar por 13 a 24 vezes, os descontos são de 60% nas multas e 40% nos juros. Em relação a dívidas tributárias iguais ou acima de 50 UFIRSFI, o parcelamento de 25 a 36 vezes oferece 40% de redução nas multas e 20% nos juros.

Cada prestação não pode ser inferior a R$ 100 no caso de pessoas físicas, enquanto para pessoas jurídicas o piso sobe para R$ 300. Vale destacar que a iniciativa não oferece qualquer abatimento sobre o valor principal do débito, sobre a correção monetária, sobre as custas processuais ou sobre os honorários advocatícios.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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