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Política

Após exclusão de 274 mil votos, PSD pede no STF nova disputa para o governo fluminense

Com a eleição de Douglas Ruas decidida no primeiro turno, aliados de Eduardo Paes reivindicam um segundo turno, argumentando que os votos dados a Anthony Garotinho deveriam ser contados. O caso está em análise no STF.

Após exclusão de 274 mil votos, PSD pede no STF nova disputa para o governo fluminense
Imagem da reportagem

Enquanto o deputado Douglas Ruas (PL) forma sua equipe para ocupar o Palácio Guanabara e comandar o Estado do Rio de Janeiro, ganha força nas redes sociais um movimento que pede a realização de um segundo turno. Quem lidera a mobilização é o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD), que disputou o governo estadual, junto com assessores e eleitores. O motivo é a decisão de deixar de fora da base de cálculo os 274.411 votos atribuídos ao ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). Um levantamento do Campos 24 Horas aponta que o TSE já fixou eleições complementares para 6 de dezembro em diversos estados e verifica se o Rio pode entrar nessa lista. A reportagem também traz a análise do professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Rodrigo Brandão.

No Supremo Tribunal Federal (STF) tramita uma Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Nela, o PSD apresenta argumentos favoráveis à convocação de novas eleições no Rio de Janeiro.

No pleito de 4 de outubro, Douglas Ruas registrou 49,27% dos votos válidos, Paes ficou com 42,76% e Garotinho alcançou 3,17%. Como nenhum postulante chegou à marca de 50% mais um voto, o eleitorado fluminense já se preparava para um embate final entre Ruas e Paes. Garotinho disputou a eleição em caráter sub judice, por meio de recurso.

Acontece que, em 8 de outubro, quatro dias após a votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho. Com isso, os mais de 274 mil votos recebidos por ele saíram do cálculo, e Douglas Ruas chegou a 50,88%, vencendo ainda no primeiro turno.

"Desde o começo da campanha, nós apontávamos que Garotinho tinha os direitos políticos cassados. Ele não tinha como votar nem como ser votado. Infelizmente, porém, a legislação abriu espaço para esse tipo de manobra e permitiu que ele concorresse. Mesmo com todos os nossos alertas, o nome dele estava na urna. Mais de 270 mil eleitores foram às urnas e escolheram Garotinho para governador. Esses votos existiram. Por causa deles, ninguém atingiu a maioria absoluta. A Constituição é muito clara: sem maioria acima de 50%, haverá segundo turno. O bom direito está do nosso lado", afirmou Eduardo Paes.

Na ADPF 1.362, o PSD sustenta que "os votos dados ao candidato que concorreu na condição de sub-judice, cujo nome constou nas urnas e cujos votos foram considerados na eleição, no cálculo dos percentuais, como ocorreu com Garotinho, integram a base de cálculo da maioria absoluta de que tratam os artigos 28 e 77, parágrafo segundo da Constituição", diz a legenda.

O partido também defende que "a anulação dos votos em Garotinho naquelas condições não se confunde com o voto nulo (apolítico) de que trata o texto constitucional. Assim, a anulação definitiva posterior produz todos os seus efeitos contra o candidato e o partido, mas não pode alterar o denominador constitucional".

Na mesma peça, a sigla acrescenta que "a anulação dos votos pode atingir seus efeitos em relação ao candidato, mas não pode transformar retroativamente uma escolha política, validamente manifestada nas urnas, em ausência de escolha".

Para o professor de Direito Constitucional da Uerj Rodrigo Brandão, "como a Justiça Eleitoral permitiu que Garotinho participasse da campanha e constasse nas urnas, os votos dados a ele devem ser considerados para fins do segundo turno", avaliou.

Já Álvaro Palma de Jorge, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas, comentou que "a Suprema Corte tem precedentes no sentido de que os votos dados ao candidato sub-judice devem ser contabilizados para garantir a integridade do processo eleitoral e respeitar a soberania do voto popular".

O TSE já programou eleições complementares para 6 de dezembro em vários estados e municípios do país. Saber se o Rio será incluído nessa lista depende da decisão que o STF tomar nos próximos dias.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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