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Tecnologias

Golpes por mensagem de texto ganham freio: Anatel define novo conjunto de obrigações para operadoras e empresas

A Anatel instituiu regras para rastrear e enfrentar fraudes enviadas por SMS, com a criação de um diretório setorial e bloqueio de mensagens de códigos não cadastrados. As exigências entram em vigor em prazos de 60 a 90 dias.

Golpes por mensagem de texto ganham freio: Anatel define novo conjunto de obrigações para operadoras e empresas
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou um pacote de medidas voltado a identificar e frear golpes praticados por mensagens de texto. Entre as determinações está a montagem de um diretório setorial, destinado a apontar quem são os responsáveis pelos disparos, além do bloqueio de SMS partidos de códigos que não tenham cadastro. O cumprimento deverá ocorrer em até 90 dias, intervalo que pode ser encurtado ou esticado conforme as circunstâncias de cada caso.

O conjunto de normas foi publicado em decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (dia 4). De acordo com a Anatel, a iniciativa surgiu em resposta à escalada dos golpes digitais, fenômeno que vem sendo alimentado pela ampliação dos serviços online e pelo grande número de pessoas que passaram a utilizá-los.

As exigências atingem o SMS do tipo A2P (Application-to-Person), empregado por companhias para disparar mensagens automáticas a seus clientes. Nessa modalidade, quem envia aparece por meio de um código curto, normalmente formado por poucos algarismos, a exemplo de "29222", e não por um número de telefone comum. O texto do decreto fixa, para as prestadoras de serviços móveis, os seguintes deveres:

Com prazo de até 90 dias, as operadoras precisam pôr em prática as obrigações listadas no decreto. Já as tarefas com prazo de até 60 dias podem ser estendidas por igual período, caso seja necessário.

Além das operadoras, o decreto impõe responsabilidades a outros agentes que compõem a cadeia de disparo das mensagens. Para essas obrigações, o cumprimento também deve acontecer em até 90 dias.

Os originadores, agregadores e integradores que se valem de códigos curtos terão de manter em dia os dados que permitem identificar suas empresas no diretório setorial. Também deverão verificar a identidade de quem os contrata e de quem está por trás das campanhas, guardar os registros indispensáveis para reconhecer o originador e investigar incidentes e fraudes, além de colaborar, quando demandados, para identificar e interromper campanhas com suspeita de golpe.

Já as aplicações e plataformas digitais empregadas em autenticação de usuários, recuperação de senhas e credenciais, confirmação de identidade e liberação de operações precisarão adotar providências para assegurar a identificação e a autenticidade de quem envia as mensagens. Devem ainda manter íntegras e rastreáveis as comunicações utilizadas nesses procedimentos.

Essas plataformas igualmente deverão criar mecanismos destinados a prevenir, detectar e enfrentar fraudes, bem como garantir a proteção dos usuários e a segurança dos processos de autenticação.

Cabe à Superintendência Executiva da Anatel acompanhar a execução das medidas, mapear riscos e avaliar a eficiência dos instrumentos de segurança e monitoramento empregados. No prazo de até 180 dias, o órgão precisará levar ao Conselho Diretor um relatório com os resultados obtidos e, caso julgue necessário, sugestões de encaminhamento às autoridades competentes.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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