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Política

Após votação em dois turnos, Senado dá aval a mudanças na segurança e deixa maioridade penal para outro momento

Com votações unânimes, o Senado Federal aprovou a PEC que reorganiza as forças de segurança contra o crime organizado. Propostas para reduzir a maioridade penal foram separadas e seguirão em tramitação própria.

Após votação em dois turnos, Senado dá aval a mudanças na segurança e deixa maioridade penal para outro momento
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Na noite desta terça-feira (3), o plenário do Senado Federal deu aval, em dois turnos, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. A medida reorganiza as forças públicas com o objetivo de intensificar o enfrentamento ao crime organizado em todo o país.

No primeiro turno, a PEC recebeu 73 votos favoráveis e nenhum voto contrário entre os senadores presentes. Já na etapa final, o placar foi de 75 votos a favor e nenhum contra. Para que a alteração constitucional fosse aprovada, eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis.

A proposta nasceu de iniciativa do Poder Executivo e prevê punições mais severas, além de regimes de encarceramento mais rigorosos, para líderes de facções criminosas e de milícias. Além disso, cria um novo pacto federativo que reúne União, estados e municípios no combate à criminalidade no Brasil.

A iniciativa estava entre as principais prioridades do atual governo na área da segurança. Após a aprovação da PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que pretende instituir o Ministério da Segurança Pública.

O texto-base já tinha sido aceito em setembro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Ele reproduz o conteúdo previamente validado pela Câmara dos Deputados e, por esse motivo, será promulgado pelo Congresso Nacional.

Antes da análise final, os parlamentares debateram a inserção de emendas apresentadas em plenário que previam a diminuição da maioridade penal, de 18 para 16 anos, e até mesmo para 14 anos.

O relator da proposta, senador Rogério Carvalho (PT-SE), deixou essas emendas fora do relatório final. Ainda assim, sugeriu que elas se transformassem em projetos independentes, capazes de tramitar juntos e de serem votados depois, em separado. Caso fossem aprovadas na própria PEC, o texto precisaria voltar à Câmara. Por 38 votos a 36, foi aprovado o pedido do relator para desmembrar as emendas em outra proposta.

"As matérias tratadas nas emendas são relevantes e merecem ser debatidas por essa Casa. Não se confundem, contudo, com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública", declarou o relator.

Conforme Carvalho, existe uma divergência jurídica e política considerável a respeito da diminuição da maioridade penal no Brasil.

"Parte dos juristas entende que a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal constitui clausula pétrea, por integrar o rol de direitos e garantias individuais e que, por isso, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por emenda constitucional. Outra corrente entende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas e que a idade de imputabilidade penal pode ser modificada por emenda constitucional", acrescentou.

A emenda 84, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), sugeria fixar em 16 anos a idade de responsabilização penal como regra geral, reservando 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas.

Por sua vez, a emenda 87, apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), preservava os 18 anos como regra geral e diminuía a maioridade para 16 anos somente em crimes hediondos. Essa iniciativa não conta com ampla sustentação entre os partidos da base governista.

A questão da redução da maioridade penal divide organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Outras quatro emendas também foram descartadas pelo relator sem chegar à votação. Elas abordavam assuntos como o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão dos agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública.

Quanto às mudanças previstas, a PEC propõe incorporar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) à Constituição, modificando o Artigo 144 da Carta Magna, que regula a segurança pública.

Pelo novo texto, a segurança deverá ser exercida "em regime de cooperação federativa" e "por meio da atuação integrada e descentralizada" dos diversos órgãos que atuam na área.

"Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal", estabelece o documento.

Em relação às facções e milícias, a PEC determina punições mais pesadas e regimes especiais de encarceramento para seus chefes. Entre essas regras estão o cumprimento da pena em unidades de segurança máxima e a limitação ou proibição da progressão de regime.

A proposta também contempla medidas que atingem o patrimônio ligado ao crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção de denunciantes e de seus familiares.

Outro ponto inédito é a possibilidade de criar polícias municipais de natureza civil, sujeitas ao controle externo do Ministério Público. Essas corporações ficariam encarregadas do policiamento ostensivo e comunitário nas cidades em que atuarem.

Além disso, a PEC amplia as competências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), autoriza a criação de polícias municipais e eleva a vinculação do orçamento público destinado à segurança pública.

De acordo com a proposta, a União repassará aos estados e municípios 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Ficam de fora desse repasse as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional vinculadas ao Funpen.

"As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais", escreveu o relator.

O texto também determina que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, sejam direcionados aos fundos da área de segurança, "reforçando o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e execução penal".

Por fim, a proposta cria o Sistema de Políticas Penais, encarregado do sistema prisional brasileiro, e permite que União, estados e municípios atuem em conjunto na elaboração de leis sobre segurança pública, organização de polícias, guardas municipais e sistema socioeducativo.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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