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Política

Ameaça de perseguição a eleitores: Justiça e entidades reagem a listas que incentivam punições nas urnas

Organizações empresariais, seccionais da OAB e o MPT se posicionam contra listas que apontam negócios e trabalhadores por preferência política. O Ministério Público do Trabalho acionou a Meta na Justiça.

Ameaça de perseguição a eleitores: Justiça e entidades reagem a listas que incentivam punições nas urnas
Imagem da reportagem

A circulação de relações que apontam empresas, lojistas, profissionais autônomos e empregados para serem alvo de boicote por causa de suas opiniões políticas vem despertando forte resposta de associações e de instituições ligadas ao sistema de Justiça. Esses grupos enxergam nessas práticas um perigo tanto para o campo jurídico quanto para a convivência democrática.

Nas últimas semanas, entidades do setor produtivo, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) começaram a fazer advertências sobre as consequências legais e democráticas de iniciativas que estimulam o boicote econômico ou a perseguição a profissionais por motivos partidários. O movimento acontece porque cresceram os relatos de constrangimento, discriminação e retaliação depois das eleições de 2026.

Bares e restaurantes figuram entre os segmentos mais atingidos por esse tipo de lista, situação que levou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) a se pronunciar oficialmente, estando entre as primeiras entidades empresariais a tratar do assunto.

Em comunicado cujo título é “Abrasel repudia listas de boicote e discurso de ódio após as eleições”, a entidade criticou a divulgação de relações que vinculam estabelecimentos a certas posições políticas e estimulam os clientes a não os frequentar mais. Para a associação, os empresários possuem convicções políticas distintas entre si, e essa pluralidade merece respeito.

A entidade também chamou atenção para o fato de que ações destinadas a causar prejuízo econômico a companhias e trabalhadores podem levar à responsabilização civil e judicial. Segundo ela, essas iniciativas atingem não só os donos dos negócios, mas igualmente os empregados que dependem da atividade para sustentar a própria renda.

“A divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito e sujeitar os responsáveis a ações na Justiça. Do mesmo modo, o consumidor é livre para escolher onde vai comer e beber. Nenhum estabelecimento pode discriminar ou se recusar a atender alguém em função de seu posicionamento político ou ideológico”, diz a nota.

A advocacia também se manifestou contra o problema. A seccional da OAB em Tocantins publicou em suas redes sociais um repúdio às listas que exibem companhias, profissionais e cidadãos por causa de suas escolhas políticas.

No texto, a entidade afirmou que a liberdade de expressão e a diversidade de ideias são sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Também avisou que condutas discriminatórias ou humilhantes podem acarretar punições previstas em lei.

Para a seccional, diferenças em relação ao resultado das urnas não podem ser usadas como pretexto para perseguir alguém economicamente, expor alguém publicamente ou cercear direitos.

O Ministério Público do Trabalho vem constatando casos em que plataformas digitais são empregadas para pressionar patrões a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto”.

Por conta disso, os procuradores ajuizaram uma ação civil pública que pede à Meta, proprietária do Instagram, do Facebook e do Threads, a retirada do ar desse tipo de conteúdo. De acordo com o órgão, depois do segundo turno, perfis nessas redes passaram a incentivar empregadores a agir dessa forma.

“Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora”, disse o MPT.

O procurador do trabalho Maurício de Mello relatou que o órgão recebeu 1.140 denúncias de assédio eleitoral somente nos três dias seguintes à votação, num total de 3.080 registros feitos desde o começo da campanha.

Conforme ele, os números mostram que uma parcela relevante dos casos aconteceu depois de conhecido o resultado das urnas. “Quase 30% das denúncias ocorreram pós-processo eleitoral. Isso é uma preocupação muito grande”, afirmou.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, declarou que os impactos dessas práticas não se restringem aos empregados com carteira assinada, alcançando também autônomos e pequenos comércios que expressaram opiniões políticas.

A ex-deputada federal gaúcha Manuela d’Ávila (PCdoB) divulgou um vídeo em que associa a circulação de listas de boicote motivadas por posição política à perseguição econômica dirigida a comerciantes judeus na Alemanha nazista.

Na visão dela, apontar publicamente empresas e profissionais para provocar prejuízos financeiros por causa de suas convicções é uma conduta autoritária, que precisa ser enfrentada logo no início.

“Sabe como começou o boicote aos judeus na Alemanha nazista? Com listas. Em 1933, os nazistas organizaram um boicote nacional contra estabelecimentos e profissionais judeus. Eles identificavam quem eram essas pessoas, onde trabalhavam e quais lojas e negócios lhes pertenciam”, disse a ex-deputada.

Professor de História Contemporânea da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, Francisco Carlos Teixeira corrobora a referência histórica feita por Manuela d’Ávila.

De acordo com ele, a elaboração de relações desse tipo é uma “prática comum” em regimes autoritários, em ditaduras e no fascismo. Esse método também foi empregado durante a ditadura militar brasileira, o que resultou em cassações, exílios e até mortes.

“Na Alemanha nazista, esse processo foi claramente colocado em prática e nós o chamamos, historicamente, de processo de fascistização: a ocupação das instituições a partir do expurgo de pessoas consideradas perigosas para o regime”, explicou.

Com informações de Noticia Urbana.

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