TJRJ cobra da defesa de Dr. Jairinho os fundamentos do recurso contra condenação de 43 anos pelo caso Henry
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, mandou a defesa de Jairinho detalhar os motivos do recurso. O MP também recorre da absolvição de Monique Medeiros pelo homicídio.
A defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, ex-vereador do Rio, foi intimada a expor os fundamentos do recurso de apelação que apresentou. A ordem partiu do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, integrante da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
O recurso questiona a decisão do 2º Tribunal do Júri da Capital, que fixou a pena em 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. O crime foi a morte do menino Henry Borel, que tinha 4 anos na época, em março de 2021.
Os jurados do Conselho de Sentença consideraram Jairinho culpado de homicídio qualificado, com agravantes de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, além do aumento de pena por Henry ter menos de 14 anos. Ele também foi condenado por tortura e por coação no curso do processo.
A juíza Elizabeth Machado Louro, que presidiu o júri, leu a sentença na madrugada de 4 de junho de 2026.
Pelo despacho do desembargador, depois que a defesa de Jairinho entregar suas razões, será a vez de o Ministério Público do Rio de Janeiro, da assistente de acusação e da defesa de Monique Medeiros se pronunciarem sobre o recurso do ex-vereador.
Monique, mãe de Henry, foi julgada na mesma sessão. Os jurados a condenaram por tortura por omissão, mas, como ela já tinha cumprido o período de prisão preventiva, a pena foi considerada extinta.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique no tocante ao homicídio, e o caso agora segue na Justiça. Segundo o promotor Fábio Vieira, que atuou no júri: “A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”.
O promotor ressaltou que Monique deixou de lado vários sinais de alerta sobre o perigo que Jairo representava para ela e para o filho.
Ele afirmou ainda: “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”.


Com informações de CAMPOS 24HORAS.
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