Governo sanciona Prospera MEI com alívio fiscal, teto ampliado e fim da nota para pessoas físicas
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar 238/2026, que cria o Prospera MEI com perdão de dívidas federais, teto de faturamento maior e mais vagas de empregados. Parte das regras só vale a partir de 2027.
Foi sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Complementar 238/2026, que cria novas diretrizes para os microempreendedores individuais (MEI). Entre os pontos centrais está a remissão de dívidas tributárias junto à União. Além disso, a norma eleva de forma gradual o teto anual de faturamento e flexibiliza a contratação de colaboradores.
Denominado Prospera MEI, o conjunto de medidas também traz instrumentos que facilitam a presença de pequenos negócios nas licitações do poder público. Contudo, uma parte das alterações somente passa a produzir efeitos em 2027.
Na mesma cerimônia, Lula assinou um decreto que retira dos MEI a exigência de emitir nota fiscal quando vendem mercadorias ou prestam serviços para pessoas físicas. O texto também estende essa dispensa aos chamados nanoempreendedores, observadas as condições que constarem da regulamentação.
Quanto ao perdão, a lei autoriza a remissão de débitos tributários federais que se enquadrem na medida e tenham sido constituídos até 13 de outubro de 2026. A cobertura abrange as contribuições previdenciárias pagas com atraso, bem como as multas, os juros e os encargos associados a elas.
Segundo estimativa do governo, aproximadamente 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser contemplados.
Para continuar usufruindo do benefício, o MEI precisará cumprir determinadas exigências, que serão informadas a seguir.
Hoje, o limite anual de faturamento do MEI está fixado em R$ 81 mil. A lei prevê que esse valor cresça em duas fases, com o objetivo de possibilitar que o empreendedor aumente a receita sem ter de sair do regime simplificado assim que ultrapassar o patamar vigente.
As novas faixas entram em vigor nas datas definidas pela legislação. Mesmo assim, a permanência no regime segue atrelada ao atendimento dos demais critérios que caracterizam o MEI.
No que diz respeito à contratação, a lei eleva para até dois empregados o número permitido nas atividades alcançadas pela nova regra. Esses trabalhadores precisarão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da sua categoria profissional.
Essa ampliação, porém, não significa liberação irrestrita para todos os MEI. É preciso verificar quais atividades estão incluídas e quais condições específicas constam na lei.
Sobre a nota fiscal, o decreto assinado pelo presidente na quarta-feira dispensa o MEI de emiti-la em vendas de bens e na prestação de serviços a pessoas físicas, desde que sejam cumpridas as condições da norma.
O mesmo texto abrange os nanoempreendedores, figura mencionada no contexto da reforma tributária, que poderá agrupar pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.
Nesse grupo, a regulamentação dispensa a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão de nota fiscal nas operações com pessoas físicas, obedecidos os requisitos aplicáveis.
Vale ressaltar que essa dispensa não equivale a uma permissão geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer transação. Já as exigências para negócios com empresas e órgãos públicos continuam sendo as regras vigentes.
Outra frente do pacote trata da renegociação de dívidas com bancos, vinculada ao programa Desenrola 3.0.
A intenção é promover leilões a partir de novembro, com a participação de instituições financeiras privadas. Para entrar na operação, os bancos terão de conceder descontos de no mínimo 90% sobre o saldo devedor, seguindo as condições divulgadas pelo governo.
O Executivo projeta alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes com essa medida. Compra ou renegociação de dívidas bancárias é algo distinto do perdão de débitos tributários com a União e segue regras próprias de cada operação.
O pacote também contempla o chamado Pix MEI, um auxílio de até R$ 5 mil destinado à estruturação de pequenos negócios, em especial para investimentos.
Os recursos estão previstos para o período de 2027 a 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e para MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O valor precisará ser empregado na compra de bens que favoreçam o desenvolvimento produtivo da atividade.
A proposta inclui ainda orientação e assistência aos beneficiários, com o suporte de parceiros como o Sebrae.
Ainda assim, a previsão orçamentária não quer dizer que o montante possa ser sacado de imediato. O acesso vai depender da implantação do programa e das normas operacionais que forem definidas.
A lei igualmente expande as chances de os MEI participarem de contratações feitas pelo governo e cria mecanismos para simplificar o acesso às compras públicas.
A meta é aproximar os pequenos empreendedores dos órgãos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.
Os valores limite e os trâmites variam de acordo com a modalidade de contratação. Por isso, antes de apresentar uma proposta, o empreendedor precisa consultar os editais e as normas em vigor.
A efetivação de cada benefício depende do que estiver previsto na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. Para conferir os procedimentos de acesso e a data de início de cada medida, o empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, a exemplo do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Com informações de CAMPOS 24HORAS.
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