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Política

Empresas têm até sexta para definir se seguem no Simples ou migram para o regime regular

Micro e pequenas empresas precisam decidir até esta sexta-feira (30) o regime tributário que vigorará a partir de janeiro, quando começa a reforma tributária. Quem não escolher seguirá no Simples.

Empresas têm até sexta para definir se seguem no Simples ou migram para o regime regular
Imagem da reportagem

Donos de micro e pequenos negócios devem redobrar a atenção: nesta sexta-feira (30) vence o prazo para escolher o regime tributário que passará a valer em janeiro, quando a reforma tributária entra em vigor.

Empresas que pretendem pagar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular dispõem apenas até esta sexta-feira para formalizar essa opção.

Já os negócios que não fizerem essa escolha seguirão recolhendo pelo regime simplificado. Nele, a alíquota muda conforme o tipo e o porte da atividade e é depois distribuída entre vários tributos.

Nesta sexta também se encerra o intervalo para que as companhias corrijam as pendências que as impediram de entrar no Simples Nacional. A janela para optar pelo regime já se fechou no dia 15.

O Simples Nacional consiste em um modelo simplificado de tributação destinado a quem tem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. Em razão da nova estrutura tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiantou a definição do regime. Antes, a escolha pelo Simples ocorria sempre em janeiro.

O limite original era 30 de setembro. Depois de conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN esticou o prazo até 15 de outubro.

A nova data foi oficializada por meio de resolução do CGSN publicada no fim de setembro. O texto passou a incluir no regime simplificado o IBS e a CBS, tributos instituídos pela reforma sobre o consumo.

Empresas de pequeno porte dispõem de 3 de novembro até 20 de dezembro para voltar atrás em suas opções. Essa possibilidade serve tanto para reverter o ingresso no Simples quanto para deixar de recolher IBS e CBS a partir de 2027.

Mudanças nas datas

A regra recém-definida atinge as empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e pretendem aderir a ele a partir de janeiro de 2027.

O calendário ficou assim:

De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: janela para pedir a adesão ao Simples Nacional em 2027;

De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: opção pelo regime regular de CBS e IBS para o primeiro semestre de 2027;

30 de outubro de 2026: último dia para sanar pendências que tenham barrado a adesão ao Simples Nacional;

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das escolhas feitas.

Algumas datas foram preservadas:

1º de janeiro de 2027: começam a valer os efeitos da opção;

1º a 31 de março de 2027: nova chance de optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, com validade para o segundo semestre.

A medida foi pensada por causa da transição para o novo sistema e tem como objetivo oferecer às empresas mais segurança antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Há ainda uma alteração na maneira como IBS e CBS são pagos. O negócio pode continuar no Simples e, ao mesmo tempo, escolher pagar esses dois tributos pelo regime regular.

No caso do primeiro semestre de 2027, a definição precisaria ter sido tomada em setembro, valendo de janeiro a junho.

Quem deixou de optar pelo regime regular nessa etapa continuará, no primeiro semestre, recolhendo IBS e CBS conforme as regras do Simples.

Essa decisão pode ser reavaliada em março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre.

A escolha tende a pesar sobretudo para companhias que vendem a outras empresas, já que pode gerar e aproveitar créditos tributários.

Por esse motivo, a análise não deve levar em conta somente a alíquota. Outros pontos entram na conta, como:

perfil da clientela;

rede de fornecedores;

capacidade de gerar e usar créditos;

composição dos preços;

efeito dos novos tributos sobre o fluxo de caixa.

Optantes

Empresas que já integram o Simples Nacional, de maneira geral, não precisam pedir de novo para continuar no regime.

Mesmo assim, recomenda-se checar a situação fiscal em setembro deste ano, a fim de detectar possíveis pendências ou exclusões previstas para 2027.

Negócios que permanecem no Simples e não querem pagar IBS e CBS pelo regime regular não terão de fazer nova opção.

Quem pretende tirar esses dois tributos do Simples precisará formalizar a decisão dentro do prazo fixado.

Abertura de empresas

Companhias constituídas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem uma norma própria.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional feita no ato de inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o exercício de 2027.

A escolha referente a IBS e CBS no regime regular também pode ser feita já na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empreendedor não deseje continuar no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação do calendário também abriu espaço para desistências.

Quem apresentou o pedido até 15 de outubro pode cancelá-lo até 30 de novembro de 2026.

Esse cancelamento, entretanto, é irretratável. Ou seja, após desistir, a empresa fica impedida de fazer nova opção com efeitos em 2027.

A mudança de data também faz com que pendências sejam detectadas antes da virada do ano. Se o pedido for indeferido por problemas passíveis de correção, a companhia terá tempo para resolver a situação.

Regra do MEI

A alteração não mexe no calendário de opção pelo Simei, sistema destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

No caso do MEI, a escolha pelo Simei segue sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, a antecipação para setembro não deve ser associada às normas específicas dos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

O CGSN também anunciou outra mudança, relacionada à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional.

A exigência para optantes do Simples Nacional foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O novo adiamento pretende dar mais fôlego a municípios e companhias para se ajustarem do ponto de vista tecnológico e operacional.

Entre as recomendações estão:

fazer testes de emissão das notas;

checar a conexão com os sistemas de gestão;

revisar a parametrização dos dados fiscais;

organizar os procedimentos internos antes de a obrigatoriedade começar.

A regulamentação ainda muda a forma de enviar informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como documento autônomo. Seus dados serão reunidos no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), entregue anualmente entre janeiro e março.

A transformação integra a adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Como setembro reúne decisões importantes para o ano seguinte, especialistas sugerem que empresas e contadores adiantem a análise tributária.

Manter IBS e CBS dentro do Simples ou pagá-los pelo regime regular pode gerar resultados distintos conforme o setor, os fornecedores e o perfil dos clientes.

Assim, antes de formalizar a opção, a orientação é que a microempresa ou empresa de pequeno porte simule os dois cenários, revise os sistemas e a emissão de notas fiscais e organize o caixa para 2027.

Com informações de Noticia Urbana.

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