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Política

Proteção ao voto: quem vota ou concorre não pode ser preso até 48 horas após a eleição

Desde esta terça-feira (20), eleitores só podem ser detidos em três situações previstas em lei. A garantia vale até 48 horas depois do encerramento da votação do 2º turno, marcada para domingo (25).

Proteção ao voto: quem vota ou concorre não pode ser preso até 48 horas após a eleição
Imagem da reportagem

A partir desta terça-feira (20), faltando cinco dias para o 2º turno das Eleições 2026, ninguém que seja eleitor pode ser preso ou detido. Há apenas três exceções previstas na legislação: quando a pessoa é pega em flagrante, quando há condenação criminal definitiva por crime inafiançável ou quando alguém desrespeita um salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Essa restrição permanece em vigor até 48 horas depois do fim da votação, que acontece no domingo (25).

A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções atrapalhem o comparecimento de quem vai às urnas. Conforme a lei, se alguém for detido nesse intervalo, precisa ser levado sem demora à presença do juiz responsável pelo caso. Caso a autoridade judicial entenda que a detenção não tem base legal, deve ordenar a libertação da pessoa e apontar a responsabilidade de quem efetuou a prisão. A mesma regra já havia valido no 1º turno, realizado em 4 de outubro.

A proteção também alcança quem disputa o 2º turno. Desde 10 de outubro, quando faltavam 15 dias para a votação, candidatas e candidatos só podem ser presos em flagrante, segundo o que determina o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral. Além disso, mesários, mesárias e fiscais de partido recebem a mesma garantia enquanto estiverem cumprindo suas funções, conforme as normas eleitorais.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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