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Política

MPT contabiliza 1.459 queixas de pressão política em empresas em apenas três dias após a votação final

O Ministério Público do Trabalho registrou alta superior a 75% nas queixas de assédio eleitoral depois do segundo turno. O TST prometeu resposta rápida, e o governo avalia criar uma "lista suja" de empresas.

MPT contabiliza 1.459 queixas de pressão política em empresas em apenas três dias após a votação final
Imagem da reportagem

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que as queixas de assédio eleitoral cresceram mais de 75% a partir de segunda-feira (26), o dia seguinte ao segundo turno. Foram 1.459 registros em apenas três dias.

Até a manhã de segunda, o órgão somava 1.937 denúncias desse tipo. Depois disso, a procura pelo MPT subiu de forma acelerada, e os novos casos já equivalem a cerca de 40% das 3.396 queixas recebidas ao longo de 2026.

São Paulo lidera a lista, com 620 casos. Aparecem na sequência Minas Gerais, com 351, o Paraná, com 338, o Rio de Janeiro, com 252, o Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165.

Os números acompanham o aumento de relatos de estímulo a boicotes e de demissões de empregados que votaram em candidato diferente do preferido pelo patrão.

Na terça-feira (27), por exemplo, a Justiça do Trabalho concedeu liminar que impede a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular empregadores a discriminar, dispensar ou perseguir trabalhadores por causa de suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A parlamentar foi reeleita com mais de 248 mil votos e tem mais de 1 milhão de seguidores nas redes. Ela escreveu: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”, numa referência a eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente reeleito.

Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo avalia montar uma “lista suja” de empresas que praticam assédio eleitoral no país, o que inclui pressionar ou demitir por opção política. De acordo com ele, quem cometer a irregularidade sofrerá sanções, com restrição ao crédito público.

Esse tipo de assédio é crime. Ele ocorre quando alguém se vale de sua posição de poder no local de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, a não votar ou a apoiar certo candidato, partido ou posição política.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, disse que as vítimas são assalariados, autônomos que divulgam seu trabalho em redes sociais e pequenos comércios que expuseram sua posição política.

Ele declarou: “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

O trabalhador que se sentir discriminado por sua posição política pode acionar o empregador na Justiça, e a lei permite que o empresário seja obrigado a indenizar quem foi dispensado. A Lei 9.029/1995, por exemplo, considera “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”.

Se for condenado, o empregador pode ter de readmitir o funcionário. Caso o empregado não queira voltar, a empresa deverá pagar em dobro os salários de todo o período de afastamento.

A vedação à discriminação do trabalhador por convicção política consta ainda em diversos artigos da Constituição e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ambas ratificadas pelo Brasil.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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