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Após correição, órgão fluminense autoriza dois PADs com alvo em seis auditores da área de combustíveis

A Corregedoria Tributária de Controle Externo determinou a abertura de dois processos administrativos disciplinares contra seis servidores ligados à fiscalização de petróleo e combustíveis. A decisão foi tomada por unanimidade e publicada no Diário Oficial do Estado.

Após correição, órgão fluminense autoriza dois PADs com alvo em seis auditores da área de combustíveis
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Por votação unânime, a Corregedoria Tributária de Controle Externo (CTCE), vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, aprovou a instauração de dois processos administrativos disciplinares (PADs) envolvendo seis servidores da Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível. O registro dessa escolha aparece na ata da 867ª sessão do colegiado, divulgada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira (23).

Segundo o documento, o colegiado encontrou nos autos "indício de autoria e de materialidade de infração funcional". Um dos procedimentos atingirá apenas um funcionário, ao passo que o outro reunirá os demais cinco servidores.

A votação aconteceu na quinta-feira (22), no momento em que os integrantes julgavam uma correição extraordinária feita na unidade encarregada de fiscalizar, do ponto de vista tributário, o setor de petróleo e combustíveis no estado.

Os três membros do colegiado acompanharam o entendimento sem divergências ao analisar a Correição Extraordinária SEI-040084/000080/2026, conduzida na Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível, identificada como SEFAZ/AUDFE04.

O voto condutor pertenceu ao corregedor-chefe e procurador do Estado Marcelo Zenni Travassos, que aceitou o relatório final elaborado pelo corregedor-auxiliar encarregado da apuração, um auditor fiscal da Receita Estadual.

Além dele, votaram na mesma linha o corregedor subchefe Antonio Carlos Rabelo Cabral, também auditor fiscal da Receita Estadual, e Marta Barbosa Leão, advogada que representa a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ).

Com a determinação, ficam autorizados os procedimentos disciplinares que vão apurar as responsabilidades funcionais de cada servidor citado, assegurando-se o direito de defesa aos envolvidos.

A unidade inspecionada tem papel relevante para o Estado, já que fiscaliza um segmento estratégico para a arrecadação estadual, sobretudo no que diz respeito à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A publicação desta sexta-feira, entretanto, não revela os nomes dos seis servidores, tampouco detalha quais infrações funcionais foram examinadas. Também não traz as razões que motivaram a realização da correição extraordinária.

Ao aprovar os dois PADs, o colegiado resolveu ainda enviar ao gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda propostas de aprimoramento ligadas aos trabalhos analisados.

A decisão tomou como base o relatório final da apuração realizada dentro da própria estrutura correcional da Fazenda estadual.

A Corregedoria Tributária de Controle Externo responde pelo acompanhamento da conduta funcional dos profissionais que integram a administração tributária fluminense.

O órgão foi instituído pela Lei Complementar estadual nº 69/1990, e suas atividades seguem o Decreto estadual nº 46.823/2019. Ambas as normas foram mencionadas na fundamentação do julgamento.

Com a abertura dos dois PADs, tem início uma nova fase administrativa, voltada a esclarecer as infrações funcionais indicadas durante a correição extraordinária.

Com informações de www.ururau.com.br.

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