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Política

Parecer da Procuradoria Eleitoral pede cassação prévia do registro de Canella e liga o candidato a milicianos

O Ministério Público Eleitoral quer que o TSE negue o registro de Márcio Canella, segundo mais votado para a Alerj, apontado como articulador de uma organização criminosa armada. A manifestação cita nomeações e uma investigação sobre combustíveis.

Parecer da Procuradoria Eleitoral pede cassação prévia do registro de Canella e liga o candidato a milicianos
Imagem da reportagem

Um pedido enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pode mudar o rumo da candidatura de Márcio Canella. O órgão solicita que a Corte recuse o registro do político como candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro. Canella ficou em segundo lugar na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa fluminense (Alerj), e o Ministério Público Eleitoral sustenta que ele seria o possível articulador político de uma organização criminosa armada que atua com grupos milicianos na Baixada Fluminense.

A solicitação aparece em um parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que pede a revisão da decisão favorável à inscrição da candidatura. Segundo o documento, há elementos que se somam e indicam a participação de Canella na mediação entre chefes milicianos e o poder público. O texto também menciona que integrantes desses grupos prestaram apoio eleitoral ao candidato.

De acordo com a Procuradoria, há sinais de que lideranças milicianas se infiltraram na estrutura estatal por meio do político. A peça atribui a Canella um papel na articulação política de uma organização criminosa armada. Esse posicionamento surge depois que ele foi preso preventivamente, em 15 de outubro, durante a Operação Unha e Carne, que apura a ação de um grupo criminoso no setor de combustíveis da Região Metropolitana do Rio.

Entre os fatos levados ao conhecimento do TSE, a Procuradoria dá destaque a nomeações feitas na carreira política de Canella. Conforme o parecer, ainda no primeiro mandato como deputado estadual, ele indicou a mulher de um comandante miliciano para um cargo comissionado em seu gabinete na Alerj.

Mais adiante, já na Prefeitura de Belford Roxo, o político colocou no primeiro escalão municipal pelo menos duas pessoas vistas como líderes com histórico de ligação com o paramilitarismo na Baixada. Ainda segundo a manifestação, esses dois secretários tentaram concorrer às eleições municipais de 2024, porém a Justiça Eleitoral indeferiu as candidaturas por causa de vínculos com organizações criminosas.

Para a PGE, todos esses episódios formam um conjunto de provas que indicaria a presença de integrantes de milícias em órgãos públicos e a proximidade deles com a estrutura política de Canella. O vice-procurador-geral eleitoral também usa, como base do requerimento ao tribunal, o apoio aberto que lideranças milicianas teriam dado à campanha do candidato.

A Procuradoria também recorre às informações obtidas na Operação Unha e Carne, realizada em 15 de outubro, para embasar o pedido de indeferimento. A apuração investiga uma organização criminosa armada que, conforme a suspeita, controla de forma ilegal e forma um cartel em parte do comércio de combustíveis da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Pelo parecer, Canella desempenharia uma função de articulação política dentro do grupo, o que incluiria indicações para posições estratégicas na área de segurança pública. O Ministério Público Eleitoral aponta, além disso, sinais de que ele recebeu repasses em dinheiro vivo oriundos do esquema apurado.

“A apuração atribui-lhe o papel de articulador político do grupo”, afirma Alexandre Espinosa, ao descrever a participação que foi atribuída ao candidato. A investigação alcança ainda postos de combustíveis que, de acordo com os investigadores, teriam servido para esconder e fazer circular recursos ligados às atividades do grupo.

Dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), enviados à Polícia Federal, mostram uma movimentação acima de R$ 7,6 bilhões nos últimos seis anos, atribuída à organização investigada. Esse valor representa o total movimentado pelo grupo sob apuração, e não uma quantia atribuída individualmente a Canella.

No pedido enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral defende que a Constituição e a jurisprudência eleitoral vedam que organizações criminosas armadas usem estruturas políticas e administrativas para expandir suas atividades. Conforme o parecer, cabe à Justiça Eleitoral barrar a entrada de grupos paramilitares no aparelho do Estado e preservar a legitimidade do pleito.

A PGE entende que as provas reunidas contra Canella justificam rever a decisão que havia liberado seu registro de candidatura. O requerimento chega à Corte após a votação de 4 de outubro, em que Canella alcançou a segunda maior quantidade de votos para deputado estadual no Rio de Janeiro.

Agora cabe ao TSE examinar o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral e decidir se mantém ou rejeita o registro da candidatura.

Com informações de www.ururau.com.br.

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