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Política

Segundo turno: eleitores fora de casa recorrem ao celular para evitar multa, e TSE detalha como regularizar a falta

Até as 9h deste domingo (25), o TSE registrou mais de um milhão de justificativas de ausência pelo e-Título no segundo turno. Veja como justificar e quais as consequências de não votar.

Segundo turno: eleitores fora de casa recorrem ao celular para evitar multa, e TSE detalha como regularizar a falta
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que, até as 9h deste domingo (25), mais de um milhão de eleitores já haviam justificado a falta no segundo turno usando o aplicativo e-Título.

No Brasil o voto é obrigatório. Por essa razão, quando alguém não comparece às urnas, a Justiça Eleitoral precisa anotar se a falta foi regularizada ou não, e é para isso que serve a justificativa eleitoral.

Segundo o TSE, quem estiver longe de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência em qualquer seção eleitoral ou nas mesas receptoras de justificativa, também chamadas de postos de justificativa. Basta apresentar o número do título de eleitor.

Outra alternativa é o e-Título. Na data da eleição, o aplicativo usa a localização do aparelho para autorizar a justificativa de quem está fora do domicílio eleitoral. O pedido fica registrado na Justiça Eleitoral, sem que seja preciso ir a um cartório.

Quem não conseguir justificar no dia da votação ainda tem até 60 dias depois do segundo turno para regularizar a situação. Pelo aplicativo, o passo a passo é este: abrir o e-Título, entrar em "Justificativa de ausência", preencher o formulário referente ao turno em que faltou e anexar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecer.

Também é possível resolver a pendência pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE, sistema da própria Justiça Eleitoral.

De acordo com o TSE, o eleitor obrigado a votar que não comparece, não justifica e não paga a multa fica em situação irregular perante a Justiça Eleitoral. Quem deixa de votar sem apresentar justificativa está sujeito a multa de até R$ 3,51.

Além disso, enquanto a pendência não for resolvida, podem surgir restrições para obter a certidão de quitação eleitoral. O documento é exigido, por exemplo, para tomar posse em cargo público, se inscrever em concursos públicos e emitir passaporte.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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