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Política

Pedido ao STF quer garantir ônibus de graça para eleitores no domingo do 2º turno em todo o país

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo para que o transporte municipal e intermunicipal seja gratuito na votação do segundo turno, em todo o Brasil. A entidade também pede medidas contra redução de frota e divulgação de horários.

Pedido ao STF quer garantir ônibus de graça para eleitores no domingo do 2º turno em todo o país
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A Defensoria Pública da União (DPU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que eleitores de todo o território nacional possam utilizar transporte coletivo sem custo no segundo turno da disputa para a Presidência da República e para os governos estaduais, nos locais em que essa etapa ocorrer.

Órgão incumbido de promover e defender, na esfera judicial, direitos individuais e coletivos, em especial dos grupos mais vulneráveis, a DPU requereu à Corte uma liminar com alcance nacional. A decisão obrigaria o poder público a garantir, no próximo domingo (25), a gratuidade do transporte municipal e intermunicipal.

Além disso, a instituição pede que os entes responsáveis pela oferta do serviço, seja diretamente ou por concessão a empresas privadas, tomem as providências necessárias para evitar corte de veículos ou de viagens no dia da votação. Em localidades sem linhas regulares, o pedido é que os órgãos públicos sejam obrigados a disponibilizar veículos oficiais para levar os eleitores até as seções, sem cobrança, com horários e trajetos divulgados em até 24 horas.

Em comunicado, a DPU explicou que resolveu acionar o STF depois de examinar as respostas a um levantamento realizado com 3.518 dos 5.570 municípios do país. Entre eles, 78 informaram que não disponibilizaram transporte gratuito no primeiro turno ou que a operação ocorreu com menos viagens do que em dias úteis.

Segundo o órgão, algumas prefeituras justificaram a ausência do serviço por cumprirem determinações da própria Justiça Eleitoral. A entidade ressalta, porém, que o STF já reconheceu a obrigatoriedade de o poder público oferecer passe livre em deslocamentos municipais e intermunicipais nos dias de eleição, regra detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.751, editada em fevereiro deste ano.

Na avaliação da DPU, a ausência de transporte sem custo pode fazer com que o exercício do voto passe a depender da renda e do lugar onde a pessoa mora. Para a instituição, assegurar o deslocamento é condição concreta para garantir igualdade na participação política, sobretudo para indígenas, comunidades tradicionais e moradores da zona rural, "onde as longas distâncias e a ausência de linhas regulares podem impedir o acesso às urnas".

Na quarta-feira (21), a ministra Cármen Lúcia, do STF, pediu ao TSE esclarecimentos sobre as regras de gratuidade em linhas interestaduais, que ligam municípios vizinhos situados em unidades da federação distintas. Para isso, a magistrada concedeu à Corte eleitoral o prazo de 48 horas.

A manifestação da ministra foi provocada por uma ação apresentada pela coligação Brasil Pronto Para Mais, que apoia a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência. No processo, o grupo solicita ao Supremo que obrigue a oferta gratuita de transporte interestadual já na etapa final da eleição.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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