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Política

Pacientes com receita de clínica privada podem ser atendidos na rede pública fluminense, se proposta for aprovada

Um projeto de lei apresentado à Alerj prevê que o SUS fluminense aceite solicitações de exames e receitas assinadas por médicos sem vínculo com o sistema. A mudança ainda depende de tramitação e aprovação legislativa.

Pacientes com receita de clínica privada podem ser atendidos na rede pública fluminense, se proposta for aprovada
Imagem da reportagem

Quem recebe pedidos de exames durante consultas em consultórios privados poderá levar esses papéis diretamente a unidades da rede pública do Rio de Janeiro, sem que o fato de o profissional não atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) sirva de justificativa para negar o documento. A possibilidade consta de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (21).

A autoria é do deputado estadual Dr. Pedro Ricardo, autor do Projeto de Lei 8422/2026. Pela proposta, os equipamentos públicos ficam obrigados a receber pedidos de exames, procedimentos, tratamentos e prescrições assinados por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), estejam eles ou não empregados pelo serviço público.

O objetivo central é retirar um obstáculo que atinge quem busca atendimento particular, recebe orientação médica e, ao procurar o SUS, precisa se submeter a outra consulta apenas para conseguir uma requisição emitida por um profissional ligado ao sistema público.

Apesar disso, a mudança depende de aprovação pela Alerj e não garante que exames ou procedimentos pedidos por especialistas da iniciativa privada sejam realizados de forma automática.

Segundo o texto, aceitar o pedido médico não equivale a uma autorização automática para o exame, procedimento ou tratamento em questão.

De acordo com o artigo 3º, cabe às unidades públicas seguir avaliando tecnicamente a necessidade clínica, respeitar os protocolos assistenciais e verificar a disponibilidade dos serviços.

Os instrumentos de regulação do SUS também seguem valendo. Eles são os responsáveis por ordenar o acesso a consultas, exames e procedimentos conforme critérios de assistência e a capacidade de atendimento da rede.

Em termos práticos, a iniciativa separa duas etapas: de um lado, a validade do papel apresentado pelo paciente; de outro, a liberação para executar o serviço requisitado.

Dessa maneira, uma solicitação feita por médico particular não poderia ser rejeitada apenas porque o profissional não tem ligação com o SUS, mas continuaria submetida à análise das equipes e às prioridades definidas pela rede pública.

O projeto também resguarda o princípio da equidade, já que não concede preferência a quem tenha pago consultas particulares.

Caso seja aprovada e sancionada, a norma atingiria estruturas mantidas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras fluminenses, além de serviços conveniados, contratados ou credenciados ao SUS.

O alcance previsto abrange a rede municipal da capital, a de Campos dos Goytacazes e a dos demais municípios do estado.

A proposta mantém ainda a responsabilidade civil, criminal e ético-profissional de quem assina as solicitações. Assim, o aceite do documento pela rede pública não elimina a responsabilidade do médico pela indicação clínica feita.

Há também um dispositivo que obriga as unidades de saúde a informar os pacientes sobre esse direito, tanto nos locais de atendimento quanto nos canais oficiais de comunicação.

Se virar lei, o Poder Executivo disporá de 90 dias para regulamentar a aplicação da norma.

Na justificativa encaminhada à Alerj, Dr. Pedro Ricardo afirma que a negativa de pedidos feitos por médicos sem vínculo com o SUS pode levar pacientes a repetir consultas somente para conseguir uma nova solicitação.

Ainda conforme o parlamentar, essa exigência atrasa a investigação de doenças, compromete diagnósticos e eleva os gastos do próprio sistema público de saúde.

Para o deputado, a validade de um pedido médico precisa estar ligada à habilitação profissional de quem o emite, e não ao vínculo de emprego ou funcional do médico com determinada unidade.

O Projeto de Lei 8422/2026 foi enviado às comissões de Constituição e Justiça e de Saúde da Alerj. Antes de eventual encaminhamento ao governador para sanção ou veto, a matéria ainda terá de cumprir a tramitação e passar pelo plenário.

Enquanto esse caminho não for concluído, continuam valendo as regras atuais de atendimento e regulação da rede pública.

Com informações de www.ururau.com.br.

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