Pacientes com receita de clínica privada podem ser atendidos na rede pública fluminense, se proposta for aprovada
Um projeto de lei apresentado à Alerj prevê que o SUS fluminense aceite solicitações de exames e receitas assinadas por médicos sem vínculo com o sistema. A mudança ainda depende de tramitação e aprovação legislativa.
Quem recebe pedidos de exames durante consultas em consultórios privados poderá levar esses papéis diretamente a unidades da rede pública do Rio de Janeiro, sem que o fato de o profissional não atuar no Sistema Único de Saúde (SUS) sirva de justificativa para negar o documento. A possibilidade consta de um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (21).
A autoria é do deputado estadual Dr. Pedro Ricardo, autor do Projeto de Lei 8422/2026. Pela proposta, os equipamentos públicos ficam obrigados a receber pedidos de exames, procedimentos, tratamentos e prescrições assinados por médicos devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM), estejam eles ou não empregados pelo serviço público.
O objetivo central é retirar um obstáculo que atinge quem busca atendimento particular, recebe orientação médica e, ao procurar o SUS, precisa se submeter a outra consulta apenas para conseguir uma requisição emitida por um profissional ligado ao sistema público.
Apesar disso, a mudança depende de aprovação pela Alerj e não garante que exames ou procedimentos pedidos por especialistas da iniciativa privada sejam realizados de forma automática.
Segundo o texto, aceitar o pedido médico não equivale a uma autorização automática para o exame, procedimento ou tratamento em questão.
De acordo com o artigo 3º, cabe às unidades públicas seguir avaliando tecnicamente a necessidade clínica, respeitar os protocolos assistenciais e verificar a disponibilidade dos serviços.
Os instrumentos de regulação do SUS também seguem valendo. Eles são os responsáveis por ordenar o acesso a consultas, exames e procedimentos conforme critérios de assistência e a capacidade de atendimento da rede.
Em termos práticos, a iniciativa separa duas etapas: de um lado, a validade do papel apresentado pelo paciente; de outro, a liberação para executar o serviço requisitado.
Dessa maneira, uma solicitação feita por médico particular não poderia ser rejeitada apenas porque o profissional não tem ligação com o SUS, mas continuaria submetida à análise das equipes e às prioridades definidas pela rede pública.
O projeto também resguarda o princípio da equidade, já que não concede preferência a quem tenha pago consultas particulares.
Caso seja aprovada e sancionada, a norma atingiria estruturas mantidas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras fluminenses, além de serviços conveniados, contratados ou credenciados ao SUS.
O alcance previsto abrange a rede municipal da capital, a de Campos dos Goytacazes e a dos demais municípios do estado.
A proposta mantém ainda a responsabilidade civil, criminal e ético-profissional de quem assina as solicitações. Assim, o aceite do documento pela rede pública não elimina a responsabilidade do médico pela indicação clínica feita.
Há também um dispositivo que obriga as unidades de saúde a informar os pacientes sobre esse direito, tanto nos locais de atendimento quanto nos canais oficiais de comunicação.
Se virar lei, o Poder Executivo disporá de 90 dias para regulamentar a aplicação da norma.
Na justificativa encaminhada à Alerj, Dr. Pedro Ricardo afirma que a negativa de pedidos feitos por médicos sem vínculo com o SUS pode levar pacientes a repetir consultas somente para conseguir uma nova solicitação.
Ainda conforme o parlamentar, essa exigência atrasa a investigação de doenças, compromete diagnósticos e eleva os gastos do próprio sistema público de saúde.
Para o deputado, a validade de um pedido médico precisa estar ligada à habilitação profissional de quem o emite, e não ao vínculo de emprego ou funcional do médico com determinada unidade.
O Projeto de Lei 8422/2026 foi enviado às comissões de Constituição e Justiça e de Saúde da Alerj. Antes de eventual encaminhamento ao governador para sanção ou veto, a matéria ainda terá de cumprir a tramitação e passar pelo plenário.
Enquanto esse caminho não for concluído, continuam valendo as regras atuais de atendimento e regulação da rede pública.
Com informações de www.ururau.com.br.
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