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Política

No dia da eleição, o que pode e o que não pode fazer para não cometer boca de urna

Durante o domingo de votação, pedir voto, distribuir material de campanha e abordar eleitores são práticas vedadas, que podem configurar crime de boca de urna. Veja as regras e como fazer denúncias.

No dia da eleição, o que pode e o que não pode fazer para não cometer boca de urna
Imagem da reportagem

Muito presentes nas campanhas eleitorais, certos comportamentos são vetados no dia do pleito. Neste domingo (25), como acontece em todas as eleições, o eleitor não pode solicitar votos, espalhar propaganda nem se aproximar de outras pessoas para tentar influenciar a escolha de algum candidato. Tais atitudes podem enquadrar-se no crime de boca de urna.

A boca de urna acontece quando alguém tenta persuadir os eleitores a votarem em determinado candidato, partido, federação ou coligação no próprio dia da eleição.

Está proibida a distribuição de santinhos, a realização de pedidos de voto e a formação de grupos organizados com o objetivo de promover candidaturas. Também não são permitidos comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.

Até o fim da votação, a legislação veda a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou carregando instrumentos de propaganda, sempre que isso caracterizar uma manifestação coletiva.

Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa de quem vota, expressando sua preferência política, é liberada. Isso significa que o eleitor pode comparecer às urnas usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja ato coletivo.

No ambiente digital, a norma considera crime a publicação de conteúdos inéditos ou o impulsionamento de postagens no dia da eleição, quando feitos pelos candidatos. Já os conteúdos publicados antes podem continuar disponíveis na internet.

Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser condenado à detenção de seis meses a um ano. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.

Irregularidades ligadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. Pelo celular, é possível enviar informações sobre o local, além de fotos, vídeos e áudios que contribuam para a análise do caso.

Com informações de CAMPOS 24HORAS.

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