Justiça de Teresópolis troca prisão de influenciador por serviços à comunidade após condenação em processo de trânsito
Renan Rocha da Silva, o "Carioca Maluco", foi sentenciado por dois crimes de trânsito em Teresópolis e teve a prisão preventiva revogada. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.
["Renan Rocha da Silva, que ficou conhecido nas redes sociais como “Carioca Maluco” ou “Renan do Grau”, recebeu condenação por dois crimes de trânsito cometidos em Teresópolis, no interior da Região Serrana do Rio. O caso tramitava na Justiça e chegou a uma decisão de primeira instância, que também determinou a revogação da prisão preventiva decretada anteriormente.", "A acusação apresentada pelo Ministério Público do estado do Rio continha três imputações. Uma delas tratava da participação em demonstração de manobras perigosas em via pública, outra da direção sem habilitação com risco de dano, e a terceira da incitação ao crime ligada à divulgação de vídeos nas redes sociais. Este último ponto abrangia 90 acusações distintas.", "Pela sentença, a pena foi fixada em sete meses de detenção, em regime aberto, e acabou trocada por prestação de serviços comunitários. Com essa decisão, deixou de valer a prisão preventiva que tinha sido determinada no início do processo.", "De acordo com o advogado de defesa, Renan passou a ficar foragido depois que a prisão preventiva foi decretada, logo no começo da ação. Segundo ele, o trâmite se estendeu porque o Ministério Público pediu novas diligências à Meta, companhia responsável por plataformas como Instagram e Facebook.", "Ainda conforme a defesa, a empresa forneceu respostas, mas o Ministério Público entendeu que as informações eram insuficientes e voltou a fazer novos pedidos. Ao final da fase de instrução, a acusação apresentou suas alegações finais e pediu a condenação de Renan por todos os delitos descritos na denúncia.", "Os advogados também apresentaram suas alegações e, de acordo com o representante legal, seus argumentos foram aceitos quase por completo pelo juiz na sentença. Ainda assim, a Justiça deixou de condenar Renan pelo crime de incitação, porque reconheceu a extinção da punibilidade em razão da prescrição.", "Quanto aos delitos de trânsito, a condenação ocorreu por participação em manobra não autorizada em via pública, prevista no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, e por direção sem habilitação com perigo de dano, prevista no artigo 309 do mesmo código.", "Ambas as condenações se referem a um único acontecimento envolvendo um caminhão na Rodovia Rio-Bahia. Na avaliação da sentença, os dois crimes nasceram de uma mesma conduta, o que afastou a tese de que teriam ocorrido vários episódios criminosos distintos.", "Depois de proferida a sentença, a defesa entrou com embargos de declaração, tipo de recurso endereçado ao próprio magistrado que decidiu o caso. O pedido principal é que a prescrição também seja reconhecida para os dois crimes de trânsito pelos quais Renan foi condenado.", "Em caráter subsidiário, os advogados solicitaram a aplicação da detração penal. De acordo com a defesa, antes da prisão preventiva, Renan cumpria medida cautelar de recolhimento noturno. O advogado argumenta que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça admite que esse intervalo seja descontado da pena, dependendo das condições que foram impostas.", "A defesa solicita que o período de recolhimento noturno seja transformado em dias de pena e abatido da punição aplicada. Nas palavras do advogado, \"O objetivo é evitar que Renan tenha de cumprir qualquer parte da sanção, seja pelo reconhecimento da prescrição, seja pelo abatimento decorrente da medida cautelar\".", "O recurso segue pendente de análise pela Justiça. Enquanto não houver nova decisão, a pena de prestação de serviços comunitários fixada na sentença continua em vigor.", "Esse processo não tem ligação com o caso do Porsche. A condenação por crimes de trânsito não guarda relação com o acidente ocorrido em 1º de agosto de 2024, na BR-116, em Teresópolis, que causou a morte do motociclista Adilson de Lima, de 47 anos.", "À época, a defesa negou que Renan dirigisse o Porsche Boxster envolvido na colisão. Em reportagem divulgada pela CNN Brasil, os advogados disseram que ele não participou do acidente. Também foi informado que a Polícia Civil buscava Renan durante as investigações.", "Sobre essa investigação, o advogado afirmou que ainda não houve julgamento e declarou: \"Aqui não houve julgamento e confiamos absurdamente na absolvição, a gravação dos fatos fala por si\".", "Dessa forma, a decisão que revogou a prisão preventiva diz respeito somente ao processo por crimes de trânsito que envolveu uma manobra com um caminhão. Ela não representa qualquer posicionamento judicial sobre a morte de Adilson de Lima."], "categoria":"Polícia", "regioes":["Teresópolis"]}
Com informações de G1 Norte Fluminense.