Deputados fluminenses dão sinal verde a acordo que pode cortar até 70% de encargos em dívidas com o governo
Projeto que amplia a negociação de débitos com o Estado do Rio foi votado na terça-feira (20) e segue para sanção ou veto do Executivo. As regras preveem descontos e parcelamentos em até 145 meses para grupos específicos.
Na terça-feira (20), os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram, na Assembleia Legislativa (Alerj), uma proposta que possibilita a renegociação de débitos de natureza tributária e não tributária junto ao Estado. Pelo texto, multas, juros e encargos legais podem ser reduzidos em até 70%, e determinados contribuintes poderão quitar o saldo em até 145 meses.
O Projeto de Lei Complementar 61/2026 partiu do Poder Executivo e foi votado em uma única discussão. Agora, a matéria será enviada ao Governo do Estado, que dispõe de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o conteúdo.
De acordo com o que foi divulgado, a iniciativa pretende tornar mais simples a cobrança de valores inscritos na dívida ativa, elevar a receita do Estado e diminuir a quantidade de ações judiciais ligadas à cobrança de débitos.
Condições variam de acordo com o tipo de devedor
Conforme as regras aprovadas, a modalidade padrão admite abatimentos de até 65% sobre multas, juros e outros acréscimos legais, e o parcelamento pode chegar a 120 meses.
Já pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência podem obter descontos de até 70%, com pagamento distribuído em até 145 meses.
Em qualquer situação, as reduções não podem diminuir o montante principal do tributo devido.
A proposta contempla três tipos de negociação: débitos tidos como irrecuperáveis ou de recuperação difícil, dívidas de baixo valor e discussões jurídicas relevantes e generalizadas. No caso das pendências de pequeno valor, o parcelamento máximo é de 60 meses, com descontos de até 65%, obedecendo às condições previstas no projeto.
Precatórios e créditos de ICMS acumulados poderão ser empregados para quitar débitos perante o Estado, observados os limites fixados no texto.
Quando se trata de ICMS, a compensação pode atingir até 75% do montante devido. Já nas dívidas de IPVA, o teto é de 50%.
Quem conduz as tratativas é a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Os entendimentos podem ocorrer mediante adesão a editais públicos ou por meio de propostas individuais, seguindo os parâmetros definidos na legislação.
O projeto traz restrições para impedir que contribuintes que não pagam tributos de maneira reiterada sejam contemplados pelas condições especiais. Os chamados devedores contumazes de ICMS, por exemplo, ficam sem direito a descontos sobre multas, juros e demais encargos. Além disso, as quantias destinadas ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) foram excluídas das negociações.
Se uma parcela ficar em atraso por mais de 90 dias, o acordo é desfeito automaticamente. Nessa hipótese, o contribuinte deixa de usufruir dos benefícios já concedidos e fica proibido de firmar nova transação durante dois anos.
Nas demais situações de rescisão, o contribuinte pode apresentar recurso ao procurador-geral do Estado no prazo de 15 dias, e a interposição terá efeito suspensivo.
A matéria também autoriza a PGE a não propor execuções fiscais de certos valores, levando em conta os custos e a viabilidade da cobrança na Justiça. Essa possibilidade não impede o uso de medidas administrativas.
Outro ponto previsto é o registro das certidões de dívida ativa nos órgãos que controlam bens e direitos, bem como o envio da inadimplência aos serviços de proteção ao crédito. Antes de qualquer registro, o contribuinte precisa ser notificado e dispõe de 15 dias para pagar o débito.
O texto ainda permite a implantação do Cadastro Fiscal Positivo, voltado a incentivar a regularidade tributária, facilitar a solução consensual de conflitos e garantir atendimento diferenciado aos inscritos.
Entre as exigências incluídas na proposta está a prestação de contas semestral do Poder Executivo à Alerj sobre o andamento das negociações.
Esses relatórios terão de mostrar o montante de créditos renegociados, os descontos concedidos, o perfil dos beneficiários conforme porte econômico e setor de atuação, o cumprimento dos acordos e os impactos estimados na arrecadação estadual e no estoque da dívida ativa. Também devem informar o número de processos judiciais associados.
A PGE ainda deverá publicar, por meio eletrônico, os termos das transações aprovadas, as partes envolvidas e os valores acertados, sempre respeitando o sigilo fiscal.
O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), disse que a proposta foi debatida entre as lideranças parlamentares e o Executivo, enquanto outras iniciativas semelhantes tramitam na Casa.
“Sabemos que ainda temos muitos desafios para alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal no estado do Rio, mas eu asseguro que, ainda nessa legislatura, vamos dar outros passos para contribuir nessa direção”, declarou.
O deputado Luiz Paulo (PSD), vice-presidente da Comissão de Tributação da Alerj, ressaltou que a transação tributária vai além do parcelamento tradicional, já que possibilita acordos para resolver divergências entre o Estado e os contribuintes.
Ainda segundo o parlamentar, a proposta recebeu 50 emendas ao longo da tramitação e sofreu mudanças até chegar à versão aprovada.
As novas normas passam a valer 30 dias após a publicação oficial. Contudo, sua aplicação dependerá de regulamentação posterior.
Com informações de www.ururau.com.br.
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