Sepultados sem cadastro atualizado? Donos de túmulos em São Francisco de Itabapoana têm prazo para regularizar
Decreto municipal dá uma última chance para titulares de jazigos e sepulturas dos cemitérios de São Francisco de Itabapoana atualizarem o cadastro sem custo. Quem não comparecer poderá perder os direitos de uso.
Na quinta-feira (15/10), a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana divulgou no Diário Oficial do município o Decreto Municipal nº 294. A norma faz uma derradeira convocação aos responsáveis por jazigos e sepulturas dos cemitérios municipais que ainda não responderam aos chamados anteriores para revisar seus dados cadastrais. Além disso, o texto traz diretrizes para os espaços abandonados, com o objetivo de deixar esses locais organizados.
Quem tem concessão perpétua ou temporária de uso precisa procurar a Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos entre a próxima segunda-feira (19/10) e o dia 19 de novembro. A atualização cadastral é gratuita e serve também para formalizar a situação dos jazigos e sepulturas sob responsabilidade de cada pessoa.
Para concluir o procedimento, é preciso levar a certidão de óbito do sepultado e o papel que comprove a concessão, perpétua, do jazigo ou da sepultura à pessoa morta ou a um parente. Também são exigidos RG e CPF, ou CNH, do solicitante. Quando o registro estiver em nome de alguém já falecido, é necessário apresentar provas de que o interessado é herdeiro, inventariante, cônjuge sobrevivente ou parente até o terceiro grau.
Caso não seja viável reunir a documentação pedida, o interessado pode entregar uma declaração listando os nomes das pessoas enterradas no jazigo, desde que apresente outro comprovante válido de titularidade.
O decreto prevê que quem não comparecer no prazo estipulado pode perder os direitos vinculados à concessão de uso. Esse desfecho, porém, só ocorre depois de seguido o devido processo legal, com garantia do contraditório, da ampla defesa e da legislação municipal aplicável.
Conforme a norma, depois que os jazigos e sepulturas forem identificados e o cadastro estiver atualizado, os responsáveis terão de executar obras de benfeitoria e reformar os que se encontram abandonados. O intervalo para isso é de até 90 dias, a contar da regularização junto ao setor competente.
A iniciativa parte da necessidade de regularizar os túmulos em abandono, atualizar os registros da prefeitura e assegurar que os responsáveis recebam informações e notificações. Também se pretende orientar as famílias sobre os critérios necessários para realizar reformas.
Ainda segundo o decreto, a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ficará encarregada do recadastramento dos cemitérios públicos. A etapa envolve identificar e georreferenciar as sepulturas, reorganizar e zonear os espaços e digitalizar todo o acervo de documentos.
Com informações de CAMPOS 24HORAS.
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