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Polícia

Rio exige que polícias avisem a SESP sobre ações nas ruas e prestem contas de mortes, prisões e câmeras

Resolução da SESP obriga as polícias Militar e Civil fluminenses a registrar no sistema estadual cada operação e seus desfechos, incluindo mortos, feridos e uso de câmeras corporais. A Secretaria não precisará autorizar as ações.

Rio exige que polícias avisem a SESP sobre ações nas ruas e prestem contas de mortes, prisões e câmeras
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As corporações Militar e Civil do Rio de Janeiro passam a ter o dever de notificar a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) sobre as operações que executarem e de relatar o que foi apurado ao término de cada uma. A exigência está na Resolução SESP nº 65, assinada em 16 de outubro de 2026 e divulgada pelo Diário Oficial na terça-feira (20).

Para as ações planejadas com antecedência, o aviso deve ser feito antes do começo, logo que as condições operacionais permitirem. Já nas intervenções de caráter emergencial, em que não dá para avisar previamente, o registro será feito assim que as circunstâncias deixarem.

Os dados circularão pelo Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), e caberá à Subsecretaria de Operações Integradas (SUBOPIN) receber e acompanhar o que for registrado.

Além de comunicar a operação em si, as polícias terão de informar números de prisões, apreensões de armas e entorpecentes, tiroteios, barricadas retiradas e pessoas mortas ou feridas. Também será obrigatório declarar se os agentes envolvidos usaram câmeras corporais.

O texto vale para operações feitas só pela PM ou só pela Polícia Civil, para as realizadas em conjunto pelas duas e também para aquelas que contem com a participação de outros órgãos.

O artigo 3º trata das ações planejadas: elas devem chegar ao conhecimento da Secretaria antes de serem deflagradas, tão logo isso seja possível na prática. A comunicação precisa levar em conta o sigilo das informações, a segurança dos policiais e de terceiros e o próprio planejamento da operação.

As informações enviadas devem apontar quais órgãos e unidades respondem pela ação, além do dia, da hora, do local ou da região atendida, do tipo de operação, da finalidade geral e de quem comanda. É preciso ainda dizer se a ação é planejada ou emergencial e, quando houver atuação integrada, quais instituições participam.

Dados mais sensíveis do ponto de vista operacional podem ser completados ou atualizados depois que a operação começar ou terminar.

Nas operações emergenciais, motivadas por situações urgentes ou imprevisíveis, o aviso poderá ser posterior se o prévio for inviável. Nesses casos, a norma dá prioridade às medidas necessárias para executar a ação e proteger a vida e a integridade física das pessoas.

A obrigação não alcança automaticamente as atividades comuns e rotineiras das polícias, exceto quando elas adquirirem as características de operação policial definidas na resolução.

O artigo 5º lista o que deve ser enviado à Secretaria depois do fim das operações. Constam o total de policiais e viaturas mobilizados, os presos em flagrante, os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos, e a quantidade e o tipo de material apreendido ou recuperado.

Entram nessa relação armas, munição, explosivos, drogas e veículos, assim como o número de barricadas e outros obstáculos removidos ou liberados.

Outro item é o registro de mortos e feridos nas operações. A norma pede que se separem os agentes de segurança pública, indicando a instituição de cada um, das demais pessoas.

Os relatórios também devem apontar se houve confronto armado e quantas câmeras portáteis foram de fato usadas pelos policiais. As corporações ainda registrarão os boletins de ocorrência ligados às ações, quando existirem, e farão uma síntese do que foi alcançado frente ao planejamento inicial.

Os resultados serão repassados assim que as informações estiverem disponíveis, podendo ser atualizados ou complementados depois.

A resolução cita de forma expressa as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a chamada ADPF das Favelas. O processo trata da política de segurança pública fluminense e de medidas para reduzir a letalidade policial, acompanhar operações e proteger direitos fundamentais.

De acordo com o texto, uniformizar os registros permitirá reunir informações e relacionar os resultados das operações aos indicadores monitorados no âmbito da ADPF 635.

O compartilhamento deverá respeitar os níveis de sigilo e os mecanismos de proteção cabíveis, principalmente quando uma divulgação antecipada puder prejudicar investigações, atividades de inteligência ou a segurança das ações.

Apesar da obrigação de comunicar, a resolução esclarece que a SESP não precisa autorizar nem aprovar as operações antes de elas ocorrerem. Planejamento, decisão, execução e condução continuam a cargo de cada corporação.

Seguem valendo as obrigações de comunicar o Ministério Público, o Poder Judiciário e os órgãos de controle, conforme a legislação e as decisões judiciais aplicáveis. A norma passou a valer na terça-feira (20), mesmo dia da publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Com informações de www.ururau.com.br.

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