Eleitora registra voto em urna de Italva, publica foto no WhatsApp e acaba levada à delegacia
Uma mulher foi levada à delegacia de Italva após fotografar a própria escolha na urna eletrônica e divulgar a imagem no WhatsApp durante o segundo turno. O caso foi tratado como possível violação do sigilo do voto.
No domingo (25), durante o segundo turno das eleições, uma mulher acabou conduzida à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense. O motivo foi o registro do próprio voto na urna eletrônica, imagem que ela depois compartilhou no status do WhatsApp.
A fotografia, feita por volta das 14h, mostrava o nome e o número do candidato escolhido por ela. O registro foi feito na seção eleitoral 53, instalada na Escola Municipal Dr. Matos, situada na zona rural do município.
Diante do episódio, a ocorrência foi enquadrada como possível violação do sigilo do voto, delito previsto no Código Eleitoral. Segundo o TSE, é terminantemente proibido levar celulares, óculos inteligentes ou câmeras fotográficas para dentro da cabina de votação.
A denúncia partiu de um técnico da Justiça Eleitoral, que avisou a Polícia Militar sobre o caso e repassou uma captura de tela da publicação. Depois de localizada, a mulher se apresentou à Justiça Eleitoral e, em seguida, foi levada à delegacia para dar esclarecimentos.
Em depoimento, ela confirmou ter fotografado a urna durante a votação e divulgado a imagem no WhatsApp. Segundo ela, sabia que a atitude era ilegal, mas resolveu publicar mesmo assim.
“Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”, afirmou.
A eleitora declarou que não tinha nenhum objetivo específico com a postagem. Ela também disse não saber quem tirou a captura de tela do status e levou o caso às autoridades.
Além disso, a mulher afirmou que apagou a publicação e deletou a fotografia feita na urna eletrônica.
O nome da eleitora não foi divulgado. Até a última atualização desta reportagem, não foi possível localizar a defesa dela.
De acordo com a legislação, o artigo 312 do Código Eleitoral considera crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, punido com detenção de até dois anos.
A lei eleitoral também veta o uso de celulares e de outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo da votação dentro da cabina. A regra existe para assegurar que a escolha do eleitor permaneça secreta e para impedir que o voto seja registrado ou divulgado.
Com informações de G1 Norte Fluminense.
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