Eleitor fluminense vai passar cerca de meio minuto diante da urna no 2º turno, prevê TRE-RJ
Juiz do TRE-RJ prevê fila mais curta no segundo turno no estado e explica o que é permitido e o que é crime no dia da votação, além de como fazer denúncias.
A votação do segundo turno das eleições no Rio de Janeiro tende a ser bem mais ágil que a da primeira etapa. De acordo com Marcello Rubioli, juiz responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o intervalo para depositar o voto, que na rodada anterior variou entre seis e dez minutos, deve encolher para aproximadamente 30 segundos.
Ao estimular o comparecimento, o magistrado fez um apelo: "Venha exercer um direito. Venha construir a democracia que o TRE tem tentado pavimentar".
Os equipamentos eletrônicos de votação já foram enviados aos cartórios eleitorais, de onde seguirão para os mais de cinco mil pontos de votação espalhados pelo estado. Viaturas da Polícia Militar acompanharão o deslocamento, com a missão de assegurar a proteção no domingo de votação.
Somente uma seção de votação sofreu mudança no território fluminense. Mais de 1.800 eleitores da 188ª Zona Eleitoral, que na etapa inicial compareceram a Brás de Pina, foram remanejados para a Penha Circular.
E quem deixou de votar na primeira rodada consegue participar da segunda? Sim. Basta estar apto a votar para que o eleitor que não foi às urnas no primeiro turno possa comparecer normalmente no próximo domingo.
Na etapa inicial, 2.997.846 eleitores do estado não votaram, o que corresponde a 23,32% do total de inscritos no Rio de Janeiro.
Transporte público sem custo - Quem for às urnas poderá usar, gratuitamente, o transporte coletivo entre 6h e 20h. A isenção alcança ônibus, trens, metrô, VLT e BRT e foi pensada para tornar mais fácil chegar aos locais de votação.
O que é liberado e o que é vedado no dia da eleição - Cada eleitor pode manifestar sua escolha política de maneira pessoal e discreta. Adesivos, bottons, bonés e camisetas que façam menção a candidatos estão autorizados.
Há, entretanto, condutas vedadas que podem caracterizar crimes eleitorais.
Veja o que não pode: o sigilo do voto deve ser preservado, e qualquer iniciativa para pressionar o eleitor é proibida.
Onde registrar crimes eleitorais - As ocorrências podem ser comunicadas pelo aplicativo Sisp Cidadão, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Por meio da ferramenta, é possível enviar relatos, imagens, gravações e a localização do fato.
Durante o primeiro turno, a Secretaria informou que o aplicativo recebeu quase 150 mensagens.
Com informações de CAMPOS 24HORAS.
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